O Auxílio-Inclusão paga o equivalente a meio salário mínimo à pessoa com deficiência que recebia o BPC e passa a exercer atividade remunerada. O valor pode ser recebido junto com o salário se todas as exigências forem atendidas.
A entrada no emprego suspende o BPC da própria pessoa. O Auxílio-Inclusão apoia a transição, mas não é uma parcela adicional acumulada com o BPC integral.
Quem pode receber
A regra contempla quem recebe o BPC e começa a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. Também pode alcançar quem recebeu o benefício nos últimos cinco anos, pediu sua suspensão para trabalhar e permanece nas demais condições.
É necessário estar vinculado ao regime previdenciário aplicável, ter CPF regular, Cadastro Único atualizado e continuar atendendo ao critério de renda familiar do BPC.
Como pedir o Auxílio-Inclusão
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agência. A legislação permite concessão automática quando o INSS identifica o trabalho, mas o acompanhamento individual continua importante.
Quem encontrar pendência cadastral deve regularizá-la. Veja como agir quando o BPC é bloqueado por CadÚnico desatualizado.
O benefício tem 13º salário?
Não. O Auxílio-Inclusão não paga 13º e não sofre contribuição previdenciária sobre seu valor. O vínculo de trabalho segue as regras trabalhistas e previdenciárias correspondentes.
Começar a trabalhar, sozinho, não garante o pagamento se os limites de remuneração, renda familiar ou cadastro não forem cumpridos.