O fundo imobiliário Inter Logístico (INLG11) informou que uma locatária do LOG Gaiolli Business Park, em Guarulhos (SP), entrou em recuperação judicial e deixou valores de aluguel em aberto. A empresa é a Comercial RS, cujo contrato responde por aproximadamente 5,8% da receita imobiliária mensal do fundo. Recuperação judicial, neste caso, não é uma referência ao estado do Rio de Janeiro.
Segundo o fato relevante divulgado pelo fundo em 22 de setembro, a locatária havia firmado dois acordos para parcelar débitos anteriores, mas não cumpriu integralmente os pagamentos. A empresa pediu recuperação judicial em 27 de julho; o processamento foi autorizado em 6 de agosto. O contrato de locação está previsto até maio de 2030.
Qual é o valor em atraso?
Considerando a participação de 80% que o INLG11 detinha no imóvel, restavam cerca de R$ 108,4 mil do primeiro acordo, originalmente de R$ 688,3 mil. Outros R$ 105,4 mil permaneciam pendentes no segundo acordo, referente ao aluguel de junho. A locatária também deixou de pagar o aluguel de julho, vencido em 1º de agosto. Esses valores descrevem obrigações diferentes; não devem ser tratados como uma única parcela mensal.
A administradora e a gestora disseram que acompanham o processo de recuperação judicial e poderão tomar medidas para preservar os interesses do fundo. A avaliação divulgada é de que, neste momento, não se espera impacto relevante nos resultados ou na distribuição de rendimentos. Trata-se de expectativa da gestão, não de garantia para os meses seguintes.
O episódio mostra por que a renda de um FII de imóveis logísticos depende também da capacidade de pagamento dos inquilinos. No caso do INLG11, será importante acompanhar o andamento da recuperação, eventual recuperação dos valores e a evolução da receita do imóvel. O atraso não autoriza concluir, por si só, que o fundo cortará o próximo rendimento.