A Light teve a recuperação judicial encerrada pela 3ª Vara Empresarial do Rio em 9 de setembro de 2026. A decisão reconheceu o cumprimento das obrigações verificadas entre 18 de junho de 2024 e 18 de junho de 2026.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente. A sentença também determinou a retirada da expressão “em recuperação judicial” dos atos e documentos da companhia.
Obrigações futuras continuam válidas
O fim do processo não apaga compromissos com vencimento posterior ao período de fiscalização. Eles continuam regidos pelo plano, e credores preservam os direitos previstos em lei diante de eventual descumprimento.
Entre as medidas executadas estão o pagamento à vista de mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30 mil, novos instrumentos de dívida, reestruturação de títulos no exterior e aumento de capital ligado à concessão da distribuidora.
O que muda para a Light
O encerramento conclui formalmente uma etapa iniciada em 2023 e reduz a incerteza jurídica do processo. Não resolve automaticamente desafios como perdas de energia, investimentos na rede e condições econômicas da concessão.
Efeito sobre LIGT3
A notícia pode afetar a percepção de risco, mas não determina a trajetória da ação. O Analistas detalhou fatores regulatórios em análise anterior sobre a Light.
O encerramento deve ser separado de projeções para preço, lucro ou dividendos. A matéria não constitui recomendação de investimento.