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Lula e Flávio pedem cassação de chapas ao TSE

Campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro apresentam ações cruzadas no TSE e fazem acusações sobre plataformas digitais e uso de dados públicos na reta final.

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Por Fundador e Editor-chefe · Publicado em · Atualizado às 10:06 de hoje Revisado por Muniz
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Colagem editorial com dois representantes políticos, tribunal, celular e pilhas de processos
As campanhas levaram ao TSE acusações distintas sobre plataformas digitais e uso de dados públicos. Imagem: Analistas/IA

As campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro apresentaram ações que pedem a cassação ou a inelegibilidade da chapa adversária no Tribunal Superior Eleitoral. Os processos, protocolados na reta final das eleições de 2026, discutem acusações diferentes envolvendo plataformas digitais, alcance de publicações e uso de dados públicos. Até agora, não há decisão definitiva sobre o mérito, e as alegações ainda serão examinadas pela Justiça Eleitoral.

O que cada campanha afirma

A coligação de Lula acusa a chapa de Flávio Bolsonaro e aliados de possível abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Entre os pontos levantados estão a circulação de conteúdos já questionados no TSE e a suspeita de tratamento desigual na distribuição de publicações e anúncios eleitorais nas plataformas da Meta.

Em sentido contrário, a campanha de Flávio acusa Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, de suposto uso eleitoral de dados e canais públicos. A ação sustenta que informações relacionadas a serviços do governo teriam sido usadas para direcionar mensagens sobre programas sociais.

AçãoPrincipal alegaçãoPedido informado
Campanha de LulaSuposto abuso relacionado a conteúdo digital e alcance nas plataformasCassação da chapa e inelegibilidade dos envolvidos
Campanha de FlávioSuposto uso eleitoral de dados e canais públicosCassação do registro ou diploma e inelegibilidade

Os pedidos são acusações processuais. Eles não significam que o TSE reconheceu a existência das irregularidades descritas pelas campanhas.

A acusação sobre mensagens e dados públicos

Na ação apresentada pela campanha de Flávio, a defesa afirma que dados ligados ao Gov.br, ao INSS e à Receita Federal teriam sido cruzados com números de telefone para direcionar mensagens sobre políticas públicas. A petição menciona programas como Bolsa Família, Gás do Povo, Luz do Povo e Farmácia Popular.

Segundo os números atribuídos aos documentos levados ao processo, o programa Serviço na Ponta teria enviado 44 milhões de notificações, alcançado 91% do público pretendido e registrado taxa média de leitura de 61%. A ação também cita um contrato entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Serpro com estimativa de até 170 milhões de notificações mensais por diferentes canais.

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A existência de uma estrutura pública de comunicação, por si só, não resolve a controvérsia. O tribunal precisará analisar finalidade, conteúdo, momento dos envios, critérios de segmentação, origem das bases utilizadas e eventual benefício eleitoral. A campanha de Lula terá oportunidade de apresentar defesa e contestar a interpretação dos documentos.

A disputa envolvendo a Meta

O TSE já havia intimado a Meta, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, a explicar as medidas adotadas para garantir tratamento igualitário às candidaturas. A ordem surgiu depois de questionamentos sobre possível diferença na distribuição de conteúdos políticos, funcionamento de ferramentas de inteligência artificial e veiculação de anúncios.

A campanha de Lula relatou restrições na divulgação de conteúdos e no impulsionamento. A empresa negou interferência política ou favorecimento e atribuiu os problemas apontados a questões técnicas. Representantes da plataforma e das duas campanhas participaram de reunião conduzida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze em 20 de outubro.

“Transparência e igualdade entre os candidatos é o que se busca resguardar nesta representação.” — Marco Aurélio Bellizze, ministro substituto do TSE

Essa frente é distinta do processo sobre mensagens públicas. Uma discute o comportamento de plataformas privadas e o alcance digital das campanhas; a outra questiona se ferramentas mantidas pelo Estado teriam sido empregadas com finalidade eleitoral.

Medidas cautelares não são julgamento final

Em outro processo relacionado à campanha, o corregedor-geral eleitoral proibiu Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de voltar a divulgar conteúdos anteriormente vedados pelo TSE. A decisão também determinou que Meta e X impedissem o impulsionamento pago das contas citadas e não concedessem tratamento privilegiado à propaganda até o fim da votação do segundo turno.

Naquela ação, a coligação de Lula também pediu a cassação do registro ou do diploma da chapa Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, além da inelegibilidade de envolvidos. Os acusados receberam prazo para defesa. A concessão de medidas preventivas sobre publicações e impulsionamento não representa, automaticamente, acolhimento do pedido de cassação.

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Do outro lado, um processo anterior movido por Flávio contra Lula, Alckmin e o deputado André Janones também recebeu uma providência preliminar: o corregedor pediu esclarecimentos antes de analisar os pedidos urgentes. O objetivo era delimitar o alcance da ação e verificar possível sobreposição com outros processos.

O que precisa ser provado

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral é usada para apurar condutas que possam comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição. Para chegar a uma sanção grave, como cassação ou inelegibilidade, o tribunal precisa avaliar provas, gravidade, alcance e relação da conduta com a disputa eleitoral.

No caso das plataformas, será necessário separar falhas técnicas, aplicação automática de regras, decisões comerciais e eventual favorecimento. No caso dos canais públicos, a análise deve distinguir comunicação institucional legítima de uma possível promoção eleitoral financiada ou viabilizada pela máquina estatal.

Também não basta comparar números isolados de visualizações, notificações ou alcance. O TSE pode considerar público atingido, conteúdo das mensagens, período de circulação, impulsionamento, reincidência e capacidade real de interferência no processo eleitoral.

O que acontece agora

As partes deverão apresentar documentos e respostas. O Ministério Público Eleitoral pode se manifestar, e o relator poderá pedir novas informações às campanhas, às plataformas e aos órgãos públicos mencionados. Eventuais decisões cautelares podem sair rapidamente por causa da proximidade da votação, mas o julgamento definitivo pode ocorrer depois do segundo turno.

Para o eleitor, o ponto central é que nenhum dos pedidos equivale a uma cassação já determinada. Lula e Flávio continuam na disputa enquanto não houver decisão judicial que altere o registro das candidaturas. O resultado das urnas e o andamento dos processos seguem caminhos próprios, embora uma condenação futura possa produzir consequências eleitorais conforme o tipo de ação e a decisão do tribunal.

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Escrito por Fundador e Editor-chefe

Muniz é o fundador e editor-chefe do portal Analistas. Empreendedor digital e especialista em tecnologia voltada para o mercado financeiro, é o desenvolvedor por trás de plataformas de dados como o Ações Capital. Lidera a visão editorial e a infraestrutura tecnológica do Analistas, unindo entrega de cotações em tempo real e rigor analítico para democratizar a informação no mercado brasileiro.

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Esta matéria foi revisada por Muniz (Fundador e Editor-chefe).

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