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Economia

PGFN abre negociação para MEI e anuncia edital de dívidas do FGTS

Modalidade de pequeno valor do MEI aceita adesão até janeiro. Para FGTS, prazo começa em 15 de outubro e não há desconto sobre valores dos trabalhadores.

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Por Fundador e Editor-chefe · Publicado em Revisado por Muniz
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Colagem ilustrativa: PGFN abre negociação para MEI e anuncia edital de dívidas do FGTS
Ilustração editorial gerada por inteligência artificial; não retrata uma instalação ou acontecimento real.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou duas modalidades de negociação de débitos, uma para microempreendedores individuais e outra para empregadores com dívidas do FGTS. Os programas têm públicos, limites e datas diferentes: não existe uma condição única aplicável a qualquer dívida.

Para o MEI de pequeno valor, a adesão vai de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. A PGFN informa limite de cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105, desconto de 50% e pagamento em até 60 meses. A modalidade alcança os débitos específicos do MEI identificados pelo código de receita 1537.

FGTS tem calendário próprio

No edital PGDAU 12/2026, a adesão começa em 15 de outubro e termina às 19h de 29 de janeiro de 2027. O público inclui empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou das contribuições sociais abrangidas pelo edital.

Os descontos podem atingir juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos, respeitando limite de 65% do total da dívida. A PGFN ressalta que os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem receber desconto.

A dívida rescisória do FGTS deverá ser paga em até 12 prestações. Para o saldo, o comunicado menciona limites de 108 ou 133 parcelas, conforme a natureza do optante. Esses tetos não significam que todo interessado terá acesso às condições máximas.

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O que conferir antes de aderir

A negociação ocorre pelo Portal Regularize. O primeiro cuidado é identificar o débito e a modalidade adequada: um imposto corrente, uma dívida já inscrita e uma obrigação trabalhista não são automaticamente tratados pelo mesmo programa.

Também é importante comparar o valor final e a capacidade de manter o acordo. Uma parcela menor pode facilitar o caixa no curto prazo, mas o compromisso se estende por mais tempo. O desconto máximo de uma propaganda não substitui a simulação individual apresentada pelo sistema.

Regularização de passivos públicos e renegociação de crédito bancário são processos distintos. O Analistas já noticiou as renegociações do Banco do Brasil no Desenrola; aquelas condições não devem ser transportadas para estes editais da PGFN.

As novas opções foram divulgadas em 2 de outubro. A regra para FGTS ainda aguarda a abertura do prazo de adesão, enquanto a modalidade de pequeno valor do MEI já está no período informado. Antes de confirmar qualquer acordo, o contribuinte deve conferir no edital e no Regularize o enquadramento, as obrigações e o valor efetivo da negociação.

Fontes: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério da Fazenda, comunicados de 2 de outubro de 2026.

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Escrito por Fundador e Editor-chefe

Muniz é o fundador e editor-chefe do portal Analistas. Empreendedor digital e especialista em tecnologia voltada para o mercado financeiro, é o desenvolvedor por trás de plataformas de dados como o Ações Capital. Lidera a visão editorial e a infraestrutura tecnológica do Analistas, unindo entrega de cotações em tempo real e rigor analítico para democratizar a informação no mercado brasileiro.

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Esta matéria foi revisada por Muniz (Fundador e Editor-chefe).

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