O Projeto de Lei 4557/2024, apresentado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), propõe reorganizar a governança da internet no Brasil e ampliar as atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A iniciativa envolve o registro de domínios e a supervisão do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), abrindo uma disputa sobre quem deve estabelecer as regras para recursos essenciais à economia digital.
A proposta ainda não virou lei. Na ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, consultada em 6 de outubro de 2026, o projeto aguardava parecer do relator na Comissão de Comunicação. Sua existência, portanto, não representa uma alteração já em vigor nas regras dos domínios brasileiros.
O que o PL 4557/2024 pretende mudar
Segundo a explicação publicada pela Agência Câmara, o projeto atribui à Anatel competência pelo registro de domínios e prevê a supervisão do CGI.br, que manteria atividades de gestão. A agência também passaria a estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet no país.
A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Licitações. Outro ponto é ampliar o alcance das obrigações de transparência para entidades envolvidas na governança da rede, incluindo aquelas responsáveis pelo registro de domínios e pela alocação de endereços IP.
O autor sustenta que o modelo atual apresenta problemas jurídicos e administrativos. Na reportagem da Câmara, a justificativa é resumida pela expressão:
“fragilidade jurídica e administrativa”
Esse é o argumento apresentado por Silas Câmara para defender a reorganização. A avaliação é contestada pelo CGI.br e não deve ser tratada como uma conclusão consensual sobre o funcionamento da estrutura brasileira.
Como funcionam CGI.br, NIC.br e Registro.br
Os nomes das instituições são semelhantes, mas suas funções são diferentes. O CGI.br estabelece diretrizes estratégicas para o uso e desenvolvimento da internet, além de orientar o registro de domínios, a alocação de endereços IP e a administração do domínio de primeiro nível .br.
O comitê também promove estudos sobre segurança e propõe programas de pesquisa e desenvolvimento. Assim, sua atuação ultrapassa o cadastro dos endereços usados por sites: inclui decisões e recomendações sobre a organização da internet no país.
O NIC.br implementa as decisões e os projetos do CGI.br. Conforme sua apresentação institucional, reúne atividades técnicas, pesquisas e recomendações que dão suporte à qualidade e à inovação no uso da rede.
Já o Registro.br é um departamento do NIC.br, responsável pelo registro e pela manutenção dos domínios terminados em .br. A mesma estrutura executa serviços de distribuição de endereços IPv4, IPv6 e números de Sistemas Autônomos, identificadores usados pelas redes que compõem a internet.
O NIC.br é uma entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos. Segundo a instituição, suas receitas provêm de atividades privadas. Distinguir definição de diretrizes, execução técnica e prestação de serviços ajuda a entender o alcance da mudança de supervisão proposta.
Por que o CGI.br se opõe à proposta
Em nota pública de 25 de abril de 2025, o CGI.br criticou o projeto e afirmou que não havia sido consultado para discussões ou esclarecimentos.
O comitê defende a governança multissetorial, que reúne governo, empresas, terceiro setor e comunidade científica e tecnológica. Na composição descrita na nota, são 21 integrantes: nove governamentais, quatro empresariais, quatro do terceiro setor, três da comunidade científica e tecnológica e um de notório saber.
A Anatel já participa do comitê. A controvérsia, portanto, envolve o grau de autoridade que a agência teria sobre uma estrutura da qual já faz parte.
Ao contestar os argumentos do projeto, o CGI.br declarou:
“os supostos problemas indicados para justificar a apresentação e aprovação do projeto de lei não se sustentam”
O documento também defende a separação entre a regulação da infraestrutura física de telecomunicações e a camada de protocolos da internet. Essa é a posição institucional do comitê, que afirma estar disposto a discutir aprimoramentos regulatórios.
Por que o debate interessa à economia digital
Para empresas, portais e lojas virtuais, o domínio identifica a presença digital do negócio. Como análise econômica, mudanças na governança desse recurso merecem acompanhamento porque previsibilidade administrativa e continuidade operacional importam para quem depende da internet para vender, atender clientes ou distribuir conteúdo.
A estrutura em discussão também mantém atividades menos visíveis ao usuário. Na relação de atividades do NIC.br estão a administração de recursos de numeração, iniciativas de segurança, pesquisas sobre o uso das tecnologias e projetos de melhoria da infraestrutura.
Um exemplo é o IX.br, que promove a interconexão direta entre redes. Segundo sua documentação, a troca local de tráfego permite racionalizar custos e melhorar a entrega dos dados, reduzindo a dependência de caminhos por redes de terceiros, eventualmente distantes.
Essa função explica por que governança da internet tem relevância econômica. Contudo, a existência do projeto não permite concluir que haverá perda de qualidade, aumento de custos ou interrupção desses serviços. Tais efeitos exigiriam avaliação específica das regras aprovadas e de sua implementação.
O que pode mudar para quem possui um domínio .br
O primeiro ponto é o estágio da proposta: ela ainda está em análise. Não há, na tramitação consultada, uma lei resultante desse projeto que imponha ao titular a migração de seu domínio ou a troca de instituição para renovar o registro.
Se a discussão avançar, questões relevantes serão a distribuição das responsabilidades, a autonomia técnica das entidades e os procedimentos de supervisão. Para os usuários, importa saber como eventuais alterações seriam implementadas e comunicadas.
Também é necessário distinguir dúvidas de consequências comprovadas. As fontes consultadas não permitem afirmar que a proposta elevará o preço dos domínios, criará um mecanismo de censura ou alterará o posicionamento dos sites nos mecanismos de busca.
Esses assuntos podem ser objeto de questionamento público, mas precisam de evidências próprias. A conclusão documentada é que o PL pretende reorganizar competências e fortalecer a supervisão da Anatel sobre a governança da internet.
Qual é a situação do projeto e o que acompanhar
Apresentado em 27 de novembro de 2024, o projeto foi encaminhado às comissões de Comunicação, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime ordinário e com apreciação conclusiva pelas comissões.
Em 28 de maio de 2025, a Comissão de Comunicação aprovou um requerimento para a realização de audiência pública sobre a proposta. A aprovação do pedido de debate não equivale à aprovação do projeto.
A última ação registrada na ficha consultada é de 15 de abril de 2026, quando David Soares (Podemos-SP) foi designado relator. Até a consulta de 6 de outubro, o status permanecia como aguardando parecer na Comissão de Comunicação.
O próximo documento relevante será o parecer do relator, quando apresentado, para verificar sua recomendação e eventuais mudanças ao texto. O acompanhamento deve considerar também as decisões das comissões e os documentos incorporados à tramitação.
Para o setor digital, a questão central será avaliar se a reorganização proposta oferece ganhos demonstráveis de transparência e supervisão, como defende o autor, e como preservaria a capacidade técnica e a participação multissetorial defendidas pelo CGI.br.