Quem for escalado para trabalhar no feriado de 7 de setembro poderá receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória. A aplicação depende das regras de direitos trabalhistas e da norma coletiva da categoria.
Quando o pagamento é em dobro
A Lei 605 determina que, nas atividades em que o serviço não pode ser suspenso, a remuneração do feriado deve ser paga em dobro, salvo quando o empregador concede outro dia de folga. Assim, não há acumulação obrigatória de pagamento dobrado e descanso compensatório para a mesma jornada.
| Situação | Compensação |
|---|---|
| Trabalhou e não recebeu outra folga | Pagamento em dobro |
| Trabalhou e recebeu folga compensatória | Remuneração normal, observada a norma coletiva |
| Não trabalhou no feriado | Descanso remunerado, se preenchidos os requisitos legais |
Convenção coletiva pode trazer regras adicionais
Comércio, serviços, saúde, turismo e outras atividades podem ter escalas, autorizações e condições específicas negociadas por sindicatos. A empresa deve observar a convenção coletiva, inclusive regras sobre aviso prévio da escala, alimentação ou transporte quando previstas.
O trabalhador deve guardar a escala, o registro de ponto e o contracheque. Em caso de divergência, pode procurar o setor de recursos humanos, o sindicato da categoria ou orientação trabalhista individualizada.