Trabalhadores nascidos em setembro que aderiram ao saque-aniversário podem retirar a parcela anual do FGTS entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, o valor não sacado retorna à conta vinculada.
A modalidade é opcional e permite retirar uma parte do saldo uma vez por ano, no mês de nascimento. O valor disponível depende da soma dos saldos das contas e da faixa definida na tabela do programa.
Qual é o prazo para nascidos em setembro
| Evento | Data |
|---|---|
| Início da disponibilidade | 1º de setembro de 2026 |
| Último dia para sacar | 30 de novembro de 2026 |
| Após o prazo | Valor retorna à conta do FGTS |
O período de três meses acompanha a regra geral da modalidade. Quem não movimentar a parcela até 30 de novembro não perde o dinheiro: o recurso volta para o saldo do FGTS e poderá compor o cálculo de saques futuros.
Como pedir o saque-aniversário
A adesão e a consulta do valor podem ser feitas no aplicativo FGTS. O trabalhador deve conferir as contas vinculadas, escolher a modalidade, indicar uma conta para recebimento e acompanhar o pedido.
A escolha feita até o último dia do mês de nascimento permite receber a parcela referente ao ano dentro da janela correspondente. Se a adesão for feita depois do mês de aniversário, o primeiro saque fica para o calendário seguinte.
Saque-aniversário e demissão sem justa causa
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de retirar o saldo integral da conta em uma demissão sem justa causa. A multa rescisória de 40%, quando devida, continua sendo paga, mas o restante permanece na conta para as hipóteses autorizadas.
É possível pedir retorno ao saque-rescisão, porém a mudança não é imediata. A volta só produz efeito no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que não exista antecipação contratada e ativa.
Antecipação não é o mesmo que saque anual
A antecipação é uma operação de crédito em que parcelas futuras ficam bloqueadas como garantia. Ela envolve juros e regras próprias, enquanto o saque anual é apenas a retirada da parcela disponível.
Antes de aderir ou antecipar valores, o trabalhador deve avaliar a perda de acesso ao saldo integral em uma eventual demissão. O conteúdo é informativo e não recomenda contratação de crédito.