O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou na quarta-feira, 21 de outubro, a retirada de 20 postagens apontadas pela campanha de Lula como conteúdo artificial e ilegal. A decisão alcança publicações de Flávio Bolsonaro e de três deputados aliados na reta final das eleições de 2026, ampliando a atuação da Justiça Eleitoral contra desinformação produzida ou distribuída nas redes sociais.
O que o TSE determinou
Nunes Marques atendeu a um pedido apresentado pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. A representação alegou que parlamentares ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro participavam de uma ação coordenada para compartilhar deepfakes e outros conteúdos capazes de prejudicar o candidato à reeleição.
A ordem alcança publicações atribuídas a Flávio Bolsonaro e aos deputados federais Gustavo Gayer, Mario Frias e Gilvan da Federal. Além da retirada do material indicado, a decisão proíbe que as mensagens sejam publicadas novamente.
| Informação | Alcance da decisão |
|---|---|
| Postagens com retirada determinada | 20 |
| Perfis citados na ação | 32 |
| Alcance conjunto informado | 1,4 milhão de seguidores |
| Total de publicações dos perfis | 23,8 mil |
Os números de seguidores e publicações descrevem os perfis mencionados pela campanha e não significam que todos os conteúdos dessas contas sejam irregulares. A decisão é dirigida ao material analisado no processo.
Por que a campanha procurou a Justiça
A campanha de Lula argumentou que contas anônimas e perfis de apoiadores estavam criando a impressão de uma rejeição generalizada ao presidente por meio de peças artificiais. O pedido apontou possível uso de inteligência artificial para fabricar ou alterar imagens e mensagens.
Deepfake é um conteúdo sintético capaz de reproduzir ou modificar rosto, voz e movimentos de uma pessoa. A tecnologia pode ser usada de forma legítima, mas, em uma eleição, a manipulação sem identificação pode induzir o eleitor a acreditar que uma fala ou uma cena verdadeira existiu.
A remoção cautelar não equivale a uma condenação penal dos autores. Trata-se de uma medida eleitoral destinada a interromper a circulação de conteúdos que, na avaliação apresentada ao tribunal, poderiam produzir dano durante um período em que a resposta posterior teria pouco efeito.
Regras exigem identificação do uso de IA
O TSE estabelece que conteúdos políticos ou eleitorais fabricados ou manipulados com inteligência artificial sejam identificados de maneira “expressa, destacada e acessível”. A ausência do aviso pode justificar a retirada, mesmo quando a peça tem aparência caricatural.
No início de outubro, o plenário do tribunal já havia determinado, por unanimidade, a remoção de três publicações feitas por Flávio Bolsonaro na rede X. Uma delas simulava Lula em uma situação inexistente e, segundo o relator, não apresentava a identificação obrigatória do uso de IA.
As outras duas peças daquele processo associavam Lula a organizações criminosas. O tribunal entendeu que a vinculação sem base factual mínima ultrapassava os limites da crítica política. Flávio também foi proibido de voltar a difundir os materiais analisados ou conteúdos substancialmente iguais.
Nem toda montagem é automaticamente proibida
A legislação eleitoral não proíbe todo uso de inteligência artificial. Uma campanha pode empregar recursos sintéticos, desde que respeite as regras de transparência e não utilize a tecnologia para enganar o eleitor, fabricar apoio, atacar adversários com fatos falsos ou esconder a origem do conteúdo.
Também é necessário diferenciar sátira, opinião, erro factual e deepfake. A classificação depende do material, da forma de apresentação, do contexto e da capacidade de confundir o público. Por isso, a decisão judicial deve ser lida pelo conteúdo específico que foi questionado, e não como autorização para retirar qualquer crítica política.
TSE tenta reduzir conflitos antes do segundo turno
O segundo turno será realizado no domingo, 25 de outubro. Na semana anterior, Nunes Marques e os ministros responsáveis pela propaganda eleitoral se reuniram com representantes jurídicos das campanhas de Lula e Flávio.
O encontro discutiu desinformação contra a Justiça Eleitoral, uso indevido de imagem e voz por inteligência artificial e aumento da judicialização. O presidente do TSE pediu que as campanhas ajudassem a conter ataques às instituições e evitassem confrontos no dia da votação.
A proximidade do pleito aumenta o risco de conteúdos falsos causarem impacto antes de uma checagem alcançar o mesmo público. Uma publicação pode circular por grupos, canais e contas copiadas mesmo depois de ser retirada da origem, o que torna a identificação rápida e a proibição de republicação partes centrais da resposta.
Como o eleitor pode verificar um conteúdo
Vídeos com cortes bruscos, sincronização estranha entre voz e boca, iluminação inconsistente ou fonte desconhecida exigem cautela. Esses sinais ajudam, mas não provam sozinhos que houve manipulação, porque ferramentas atuais conseguem produzir materiais com poucos defeitos visíveis.
O caminho mais seguro é procurar a gravação completa em canais oficiais, comparar a fala com veículos diferentes e verificar se o conteúdo traz identificação do uso de IA. Mensagens que pressionam por compartilhamento imediato ou não apresentam data e contexto merecem atenção redobrada.
A decisão sobre as 20 postagens reforça uma orientação prática para os últimos dias da campanha: alcance elevado não transforma uma montagem em fato. Antes de compartilhar, o eleitor deve confirmar a origem e procurar o pronunciamento integral.