Calculadora de Férias
Veja quanto você recebe de férias com o terço constitucional, o efeito de vender até 10 dias e o adiantamento da primeira parcela do 13º.
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Resultado
Composição do pagamento
* Valores brutos. INSS e IRRF incidem sobre as férias gozadas (dias descansados + 1/3); o abono pecuniário é isento. O adiantamento do 13º não sofre desconto no momento do pagamento — os tributos são acertados na segunda parcela, em dezembro.
Como o cálculo funciona
Férias + 1/3: o valor dos dias de descanso é salário ÷ 30 × dias, acrescido do terço constitucional garantido pelo art. 7º da Constituição. Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais integram a base.
Venda de dias: o abono pecuniário converte até 1/3 das férias em dinheiro, também com o acréscimo de 1/3 — e os dias vendidos você trabalha, recebendo o salário normal deles. Por isso o contracheque do mês fica maior.
Faltas reduzem férias: mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo diminuem os dias de direito (art. 130 da CLT) — por isso a calculadora permite escolher períodos menores que 30 dias.
Prazo de pagamento: até 2 dias antes do início do descanso. Atrasou? A jurisprudência garante o pagamento em dobro.
Vale a pena vender 10 dias?
Financeiramente, a venda rende: você recebe os 10 dias com 1/3 e o salário dos dias trabalhados — na prática, quase o dobro por esses dias, ainda por cima isento de INSS e IR. É a troca de descanso por dinheiro mais eficiente da CLT.
A conta que não aparece no contracheque: descanso também é patrimônio. Se a venda virar rotina para fechar o orçamento, o problema é o orçamento — não as férias. Nesse caso, vale mais revisar as contas do que abrir mão do descanso todo ano.
Se vender, dê destino ao dinheiro: a calculadora de juros compostos mostra o que o abono vira se for investido em vez de diluído no mês. E para saber o líquido do seu salário normal, use a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor das férias?
Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some 1/3 do resultado (o terço constitucional). Quem recebe médias de horas extras, comissões ou adicionais deve incluí-las na base — a média integra o cálculo.
O que é o abono pecuniário (vender férias)?
É a conversão de até 1/3 das férias (10 dias, para quem tem direito a 30) em dinheiro. Os dias vendidos são pagos com o adicional de 1/3 e você trabalha nesses dias recebendo salário normal — por isso o mês da venda rende mais.
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início do descanso, conforme o art. 145 da CLT. O pagamento fora do prazo obriga a empresa a pagar as férias em dobro, segundo a jurisprudência consolidada.
Férias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?
As férias gozadas, sim: INSS e IRRF incidem sobre o valor com o 1/3. Já o abono pecuniário (os dias vendidos) não sofre incidência de INSS nem de IR. Esta calculadora mostra os valores brutos.
Posso dividir as férias em períodos?
Sim. Desde a reforma trabalhista, com a sua concordância, as férias podem ser divididas em até 3 períodos — um deles com pelo menos 14 dias corridos e os demais com no mínimo 5 dias cada.
Ferramenta informativa e educacional. Convenções coletivas podem prever condições mais vantajosas. Confira sempre o recibo de férias.