A Agência Nacional do Petróleo aprovou a indicação de 24 novos blocos exploratórios terrestres na Bacia Potiguar. As áreas poderão ser incorporadas a futuros ciclos da Oferta Permanente de Concessão, modelo usado para licitar projetos de exploração e produção de petróleo e gás no país.
A aprovação ocorreu nesta sexta-feira (4), mas não significa que os blocos já foram leiloados ou que a produção esteja autorizada. Antes de uma eventual oferta, as áreas deverão passar por análise ambiental, manifestação conjunta de ministérios e audiência pública.
O que a ANP aprovou
A diretoria autorizou a inclusão das 24 áreas no conjunto de blocos em estudo. Elas ficam na porção terrestre da Bacia Potiguar, que abrange regiões do Rio Grande do Norte e do Ceará e possui histórico de produção de petróleo em terra.
Os blocos somente poderão ser disponibilizados ao mercado depois do sexto ciclo da Oferta Permanente de Concessão, cuja sessão pública está prevista para 7 de outubro de 2026. Isso não significa que serão necessariamente incluídos no ciclo seguinte.
A etapa atual permite que o processo técnico e regulatório avance. Para chegar a uma licitação, cada área precisa cumprir os requisitos ambientais e administrativos definidos para a Oferta Permanente.
Bloco inclui área de Tabuleiro do Norte
Entre as áreas indicadas está o bloco POT-T-551, que alcança a região de Tabuleiro do Norte, no Ceará. O local ganhou atenção depois que um agricultor encontrou material oleoso durante a perfuração de um poço em busca de água.
Análises posteriores confirmaram que o fluido era petróleo cru. A constatação, porém, não comprova a existência de uma jazida comercial. Para isso, seriam necessários estudos geológicos, levantamentos sísmicos e perfurações exploratórias capazes de medir volume, qualidade e condições de extração.
A indicação do bloco cria um caminho institucional para que empresas possam demonstrar interesse no futuro. Ainda não existe concessionária definida, plano de desenvolvimento ou estimativa pública de produção para a área.
Como funciona a Oferta Permanente
Na Oferta Permanente, empresas habilitadas podem apresentar declaração de interesse por áreas disponíveis. A manifestação pode iniciar um ciclo competitivo, no qual as companhias entregam propostas conforme as regras do edital.
O modelo é diferente de uma rodada com calendário fechado para um conjunto fixo de blocos. As áreas permanecem em oferta e os ciclos são abertos quando há interesse e cumprimento das exigências. A empresa vencedora assume compromissos exploratórios e paga os valores previstos no contrato.
Mesmo após o leilão, a concessão não garante descoberta. Exploração de petróleo envolve risco geológico, e parte dos poços perfurados não encontra volumes comerciais. Investimentos iniciais são destinados justamente a reduzir essa incerteza.
Etapas ambientais ainda serão necessárias
Os 24 blocos ainda dependem de avaliação ambiental e de uma manifestação conjunta dos ministérios responsáveis pelas áreas de energia e meio ambiente. O processo também prevê audiência pública antes de eventual inclusão no edital.
Os limites geográficos podem sofrer ajustes durante essa análise. Áreas protegidas, restrições de uso do solo, disponibilidade hídrica e impactos sobre comunidades são alguns dos elementos que podem alterar ou impedir a oferta de determinados trechos.
A decisão desta sexta, portanto, deve ser entendida como aprovação para continuidade dos estudos regulatórios. Ela não substitui o licenciamento ambiental de atividades futuras, que será necessário caso algum bloco seja contratado.
Possíveis efeitos econômicos
Se as áreas forem leiloadas, poderão atrair investimentos em levantamentos geológicos, serviços especializados e perfuração. Municípios produtores também podem receber participações governamentais no futuro, mas apenas se houver descoberta, desenvolvimento e produção efetiva.
O horizonte é de longo prazo. Entre a indicação de um bloco e o início de produção podem decorrer vários anos. Por isso, não há base para projetar arrecadação, empregos permanentes ou receitas de royalties a partir da aprovação atual.
A medida ocorre no mesmo dia em que o Ibama autorizou a Petrobras a perfurar mais três poços na Foz do Amazonas. Embora ambas envolvam novas fronteiras petrolíferas, são processos distintos: um trata da indicação de áreas terrestres para futura licitação; o outro, de perfurações exploratórias em um bloco já contratado.
O que acontece agora
A ANP deverá encaminhar as áreas pelas etapas ambientais e de consulta previstas. Depois disso, os blocos aptos poderão ser incorporados a uma versão futura do edital e receber declarações de interesse de empresas habilitadas.
Até lá, o dado confirmado é a indicação de 24 blocos. Não existe produção autorizada, reserva comprovada ou empresa vencedora para essas novas áreas da Bacia Potiguar.