Desde 17 de julho, todo anúncio de aposta no Brasil precisa estampar um aviso do Ministério da Fazenda, ocupando no mínimo 10% da peça. E comentarista que incentiva palpite entrou na lista de práticas proibidas. Veja o que mudou.
Entraram em vigor no dia 17 de julho as novas regras de publicidade para as apostas de quota fixa, as bets, no Brasil. Duas portarias, publicadas no Diário Oficial da União em 10 de julho pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública, ampliam as obrigações de quem anuncia esse tipo de serviço e tornam obrigatórios alertas sobre os riscos do jogo.
Para o público, a mudança mais visível são três frases. A partir de agora, toda propaganda de aposta precisa exibir, de forma obrigatória, uma destas advertências do Ministério da Fazenda:
- "Apostar pode causar dependência"
- "Apostar faz você perder dinheiro"
- "Aposta não é investimento"
As mensagens devem aparecer na horizontal, de forma clara e legível, ocupando no mínimo 10% da área do anúncio. É o mesmo princípio das advertências de cigarro e bebida, trazido para o universo das bets.
A frase que fala direto com o investidor
Das três, uma interessa em cheio ao leitor de finanças: "aposta não é investimento". Não é uma escolha de palavras casual. O governo mira justamente a confusão, alimentada por muita publicidade, entre apostar e investir, como se a bet fosse uma modalidade de renda variável ou uma forma de "fazer dinheiro trabalhar". Não é. Aposta é um jogo de azar de resultado negativo esperado, em que, na média e no tempo, o apostador perde. Investimento é a alocação de capital com expectativa de retorno real. Tratar um como o outro é o tipo de erro que destrói patrimônio.
O cerco ao "comentarista que dá dica"
A segunda portaria, a Interministerial nº 73, tem um ponto que promete mexer com todo o ecossistema de conteúdo esportivo. Entre as práticas agora proibidas está a de comentaristas ou especialistas que incentivem apostas sobre determinado jogo ou evento. Também fica vedada a divulgação de marcas, sites ou perfis de plataformas não autorizadas.
Na prática, isso atinge o formato de "tipster" e o merchandising de casas de aposta embutido em transmissões, podcasts e redes sociais esportivas. A norma ainda estabelece que todos os envolvidos na divulgação, e não apenas a casa de aposta, respondem pelas regras, e que certas condutas podem ser enquadradas como práticas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o influenciador que promove aposta passa a ter responsabilidade legal, e os Procons podem agir contra ele, não só contra a plataforma.
A proteção a menores
As portarias reforçam ainda a proteção de crianças e adolescentes. Toda publicidade de aposta direcionada a menores de 18 anos passa a ser considerada abusiva. Fica proibido o uso de imagens, personagens, linguagem ou qualquer elemento que possa atrair esse público, assim como a veiculação de anúncios em ambientes frequentados predominantemente por menores, como escolas.
Como saber se uma casa é autorizada
Um dado prático que vale ao consumidor: atualmente, 85 empresas estão autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar no mercado regulado. A lista completa fica no site do Ministério da Fazenda e pode ser consultada por qualquer cidadão. Plataforma que não está nessa relação opera de forma irregular, e a partir de agora divulgá-la também é infração.
O que fica no radar
A fiscalização das novas regras será conduzida pela Fazenda, pela Justiça e pela Secom, com apoio dos órgãos de defesa do consumidor. A dúvida que fica é sobre o alcance prático: com milhares de anúncios e posts diários, a capacidade de fazer cumprir a regra do "comentarista" será o teste real da medida. Para o consumidor, porém, o recado das três frases já está dado, e agora estampado em 10% de cada anúncio.