A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram nesta segunda-feira, 28 de setembro, que o Supremo Tribunal Federal suspenda a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as bets no Brasil. O pedido foi apresentado ao ministro Luiz Fux no âmbito da ADI 7.721, processo que já discute a constitucionalidade do marco legal das apostas.
Até a publicação desta matéria, não havia decisão do STF sobre o novo pedido. Portanto, a MP continua em vigor e o cronograma de encerramento permanece válido. As entidades querem manter as autorizações e as regras anteriores até a conclusão da análise pelo Congresso ou pelo Supremo.
O embate reúne questões de saúde pública, endividamento e proteção do consumidor, de um lado, e segurança jurídica, arrecadação e risco de expansão do mercado clandestino, de outro. A seguir, o Analistas separa números que frequentemente aparecem misturados no debate.
Quanto foi pago para as bets operarem
O governo federal concedeu 85 autorizações, cada uma mediante pagamento de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões em outorgas. A autorização tinha prazo de até cinco anos e podia abranger até três marcas, conforme o regime instituído pela Lei 14.790/2023 e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.
Esse total não foi investimento público para liberar as bets. É dinheiro pago pelas próprias empresas à União pelo direito de operar no mercado regulado. Também não representa todo o investimento privado feito pelo setor em tecnologia, pessoal, publicidade, patrocínios e contratos, para o qual não há um total oficial consolidado.
A MP afirma que a extinção por interesse público não dá direito à devolução total ou parcial da outorga nem a indenização por investimentos ou lucros cessantes. Essa é a posição escrita pelo Executivo, mas a possibilidade de contestação judicial é justamente um dos pontos da disputa aberta no STF.
Quanto o mercado movimentava e quanto ficava com as empresas
Em 2025, primeiro ano completo do mercado federal regulado, apostadores depositaram R$ 220,6 bilhões nas plataformas autorizadas, segundo dados do Ministério da Fazenda obtidos pela Folha de S.Paulo via Lei de Acesso à Informação. Depósito, porém, não é receita da bet: parte do saldo pode ser sacada sem aposta e grande parcela do dinheiro apostado volta aos clientes como prêmio.
A medida mais próxima da receita operacional do setor é o GGR, sigla para receita bruta de jogos: apostas menos prêmios pagos, antes de impostos e despesas. O relatório integrado do Ministério da Fazenda aponta GGR de aproximadamente R$ 36,96 bilhões em 2025. Isso também não é lucro líquido, pois ainda há tributos, folha, tecnologia, marketing, patrocínios e outros custos.
No mesmo ano, o relatório registrou R$ 9,95 bilhões em tributos federais pagos pelo setor, cerca de R$ 2,5 bilhões em outorgas, R$ 95,5 milhões em taxas de fiscalização e R$ 4,53 bilhões em destinações legais. Esses valores têm naturezas diferentes e não devem ser somados como se fossem uma única base de arrecadação recorrente. A outorga, por exemplo, é vinculada à autorização e não se repete todo ano nos mesmos termos.
Dados divulgados pela imprensa para 2026 indicam R$ 410,85 bilhões em apostas movimentadas no primeiro semestre e R$ 377,86 bilhões devolvidos em prêmios, uma diferença próxima de R$ 33 bilhões. Até julho, a arrecadação federal teria alcançado R$ 8,75 bilhões. Como os períodos e as metodologias não são idênticos, esses números parciais não permitem projetar automaticamente o resultado do ano.
Da liberação ao cancelamento
As apostas de quota fixa foram criadas como modalidade lotérica pela Lei 13.756, sancionada em dezembro de 2018. A Lei 14.790, de dezembro de 2023, estabeleceu regras mais detalhadas para autorização, publicidade, fiscalização, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção dos apostadores.
Depois de uma transição regulatória, o mercado federal autorizado começou a funcionar em 1º de janeiro de 2025. As empresas passaram por análise documental e de controladores, comprovação da origem dos recursos, certificações técnicas e pagamento da outorga. Em agosto de 2026, a Fazenda tornou públicas mais de 2 mil páginas dos processos de autorização.
Em 25 de setembro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP 1.394. A norma proibiu em todo o país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, inclusive as autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. Outras loterias previstas em lei não foram abrangidas.
Medida provisória produz efeitos imediatamente, mas precisa ser analisada pelo Congresso. A página oficial da MP informa prazo para emendas entre 25 de setembro e 1º de outubro, entrada em regime de urgência em 9 de novembro e data de deliberação em 23 de novembro. O texto pode ser aprovado, alterado ou rejeitado; também pode perder eficácia se não for votado no prazo constitucional.
Cronograma para apostadores e empresas
Desde 25 de setembro, as plataformas não podem aceitar novos depósitos. Os apostadores podem retirar voluntariamente seus saldos até as 23h59 de 5 de outubro. Sites e aplicativos devem ficar inacessíveis a partir de 6 de outubro.
Entre 7 e 8 de outubro, as operadoras deverão enviar às instituições financeiras a relação de saldos remanescentes por CPF. Os bancos terão de devolver o dinheiro entre 9 e 14 de outubro. Se houver obstáculo à devolução, os recursos serão transferidos à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo pagamento a partir de 14 de outubro.
Apostas ainda abertas quando as plataformas forem desligadas serão anuladas e o valor apostado deverá ser restituído. Prêmios de resultados já definidos continuam devidos. As empresas precisam manter registros por cinco anos e preservar recursos suficientes para honrar os saldos.
Publicidade e patrocínios também devem ser retirados até 5 de outubro. A MP prevê sanções que podem chegar a R$ 2 bilhões. Já o projeto de lei anunciado pelo governo para criar crimes relacionados à exploração e à divulgação das bets é uma proposta separada: ainda depende do Congresso e não deve ser confundido com uma lei penal já em vigor.
Por que o governo decidiu proibir
O Executivo sustenta que a regulação não conteve danos à saúde mental, ao orçamento familiar e às relações de consumo. O Ministério da Saúde cita crescimento de cerca de 140% nos atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas entre 2018 e 2025.
Também cita estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima custo social anual de R$ 38,8 bilhões associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões ligados à saúde. Esses valores são estimativas econômicas que incluem perda de qualidade de vida, suicídios e tratamentos; não correspondem a uma despesa contábil de R$ 30,6 bilhões desembolsada diretamente pelo SUS.
Outro estudo, do MADE da FEA-USP, estimou que as bets teriam reduzido a atividade econômica de 2025 entre R$ 120 bilhões e R$ 141 bilhões, ou de 0,9% a 1,1% do PIB. Trata-se de resultado de um modelo contrafactual sobre consumo, investimento e importações, não de uma perda medida diretamente nas Contas Nacionais.
O que dizem as empresas
ANJL e IBJR argumentam que o Estado criou e licenciou o mercado, cobrou outorgas de cinco anos e, menos de dois anos depois, decidiu encerrá-lo sem transição suficiente. As entidades questionam a urgência da MP, alegam risco de danos irreversíveis e defendem que consumidores podem migrar para sites clandestinos sem controles nacionais.
O risco de ilegalidade não é apenas teórico. O governo informou ter bloqueado 506 sites suspeitos de apostas irregulares após a MP. Esse número se refere a domínios apontados como ilegais ou suspeitos pela força-tarefa, e não significa que todas as plataformas federais autorizadas já tenham sido derrubadas antes do prazo de 6 de outubro.
Há ainda uma discussão federativa. A MP alcança autorizações estaduais e distritais, enquanto decisões anteriores do STF reconheceram que estados podem explorar modalidades lotéricas dentro de seus territórios. A extensão desse precedente a uma proibição federal ampla deverá aparecer no debate judicial, mas não há decisão específica do Supremo suspendendo a MP 1.394 até agora.
O que acontece agora
O primeiro ponto a observar é a decisão de Luiz Fux sobre o pedido urgente. Sem liminar, o desligamento programado para 6 de outubro continua. Paralelamente, o Congresso poderá preservar a proibição, alterar regras de transição ou rejeitar a medida.
Para o apostador, a orientação prática é retirar o saldo dentro do prazo e guardar comprovantes de depósitos, apostas, prêmios e pedidos de saque. Para investidores e empresas ligadas a publicidade, esportes e meios de pagamento, o impacto dependerá de contratos específicos e do desfecho no STF e no Congresso; não há ticker de companhia brasileira diretamente associado a esta matéria.
Fontes consultadas: Medida Provisória 1.394/2026 e Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, no Planalto; tramitação da MP no Congresso Nacional; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Fazenda e seu Relatório Integrado de Gestão de 2025; processo ADI 7.721 no STF; Agência Brasil; Folha de S.Paulo; UOL; CNN Brasil e Band.