O Conselho Curador aprovou o repasse de 89% do lucro de 2025, e cerca de 138 milhões de trabalhadores terão dinheiro creditado na conta até 31 de agosto. Aprenda a calcular a sua parte.
O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) definiu nesta terça-feira (28) que 89% do lucro de 2025 do fundo, que somou R$ 14,7 bilhões, será distribuído aos trabalhadores. Na prática, a Caixa vai creditar R$ 13,04 bilhões diretamente nas contas vinculadas, e cerca de 138 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.
A distribuição acontece todos os anos desde 2017 e funciona como uma espécie de "dividendo" do fundo: parte do que o FGTS lucrou é devolvida a quem tem saldo nas contas. Neste ano, porém, o repasse ficou abaixo dos 95% que o mercado esperava. Veja abaixo quanto você tem a receber e as regras que muita gente ainda confunde.
Quanto você vai receber?
O cálculo é simples e você mesmo pode fazer. Basta multiplicar o saldo que você tinha na sua conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de distribuição deste ano, que é de 0,01868341.
Para facilitar, veja quanto rende cada faixa de saldo:
- Saldo de R$ 1.000: você recebe cerca de R$ 18,68
- Saldo de R$ 5.000: cerca de R$ 93,42
- Saldo de R$ 10.000: cerca de R$ 186,83
- Saldo de R$ 20.000: cerca de R$ 373,67
- Saldo de R$ 50.000: cerca de R$ 934,17
Ou seja, quem tinha R$ 10 mil guardados no fundo no fim de 2025 verá R$ 186,83 pingarem no saldo. O valor é proporcional: quanto maior o saldo, maior o crédito.
Quem tem direito ao crédito?
Tem direito todo trabalhador que possuía saldo positivo em pelo menos uma conta vinculada do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Isso vale tanto para contas ativas, do emprego atual, quanto para contas inativas, de empregos anteriores, desde que houvesse dinheiro nelas na data de referência.
Há um detalhe importante, porém. Como explica a advogada trabalhista Juliana Castilho, apenas quem de fato tinha saldo receberá o crédito. Se o empregador não realizou os depósitos obrigatórios do FGTS, não há saldo e, portanto, não há distribuição de lucro a receber, mais um motivo para conferir se os seus depósitos estão em dia no aplicativo do FGTS.
Quando o dinheiro cai e dá para sacar?
A Caixa começa a creditar os valores logo após a publicação da resolução do Conselho Curador no Diário Oficial da União, e o depósito deve ser concluído até 31 de agosto.
Aqui mora a maior confusão. O rendimento é creditado automaticamente na conta vinculada do FGTS e passa a integrar o saldo, mas não é dinheiro que cai na sua conta do banco nem um saque liberado na hora. Segundo a advogada, o valor só pode ser retirado quando o trabalhador se enquadrar em uma das situações legais de saque, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, calamidade pública ou o saque-aniversário, para quem aderiu. Uma boa notícia à parte: esse valor distribuído não entra na base de cálculo da multa rescisória de 40% paga na demissão sem justa causa.
O FGTS rende pouco? Vale deixar o dinheiro lá?
Essa é a pergunta que todo trabalhador atento faz. O saldo do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, uma remuneração historicamente baixa. Para se ter ideia, pelo segundo ano seguido o fundo terá que seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o rendimento não pode ficar abaixo da inflação medida pelo IPCA, justamente porque a fórmula original rendia pouco.
Mesmo com a distribuição de lucro, esse retorno ainda costuma perder para aplicações conservadoras. Não é à toa que muita gente que tem acesso ao saque compara o fundo com alternativas como quando o Tesouro IPCA supera 8% de juro real, rendimento bem superior ao do FGTS. Por isso, parte dos trabalhadores opta pelo saque-aniversário para investir o dinheiro por conta própria, uma decisão que exige cautela, já que quem adere perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão. Vale lembrar que isso não é recomendação de investimento, e sim um ponto de atenção sobre o rendimento do fundo.
No fim das contas, o crédito do lucro é sempre bem-vindo e reforça o patrimônio do trabalhador, ainda que não vá aparecer como um dinheiro extra imediato no bolso. O que fica no radar é acompanhar a publicação oficial no Diário Oficial, que dá a largada para os depósitos, e conferir o saldo pelo aplicativo do FGTS ao longo de agosto. Esse tipo de reforço no salário e nos benefícios se soma a outras contas do dia a dia, como o novo salário mínimo de 2026 e o seu impacto no bolso.