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Inter encerrará BDR INBR32: veja as opções para os investidores

CVM autorizou procedimento diferenciado para encerrar o programa patrocinado. Investidor poderá receber INTR, migrar para INBR34 ou participar da venda autom...

Ativos citados
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Por Fundador e Editor-chefe · Publicado em
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Colagem minimalista com aplicativo bancário e recibo brasileiro se transformando em ativos negociados nos Estados Unidos
Imagem ilustrativa criada com inteligência artificial para o Analistas.

O Inter (INBR32) avançará com a descontinuação do programa de BDRs patrocinados nível II no Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários autorizou um procedimento com três caminhos para os investidores, incluindo o recebimento de ações INTR na Nasdaq, a migração para INBR34 ou a venda dos ativos no exterior.

Quais serão as opções para quem possui INBR32

A primeira alternativa será receber ações ordinárias classe A do Inter, negociadas na Nasdaq sob o código INTR. Essa escolha exigirá uma conta de custódia habilitada a manter ações no mercado dos Estados Unidos e estará sujeita aos procedimentos operacionais que ainda serão detalhados.

A segunda possibilidade será receber BDRs não patrocinados nível I, negociados como INBR34. A relação informada é de um INBR34 para cada INBR32, pois os dois recibos representam a mesma quantidade de ações da companhia. Essa opção não será aplicada automaticamente.

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Quem não manifestar uma escolha durante o período definido seguirá para o mecanismo padrão: as ações que lastreiam os BDRs serão vendidas na Nasdaq e o valor líquido obtido será posteriormente entregue ao investidor. O montante dependerá do preço de venda, do câmbio e dos custos envolvidos.

Quando o INBR32 deixará de ser negociado

O Inter informou que divulgará o calendário completo e os demais procedimentos em até dez dias úteis contados do recebimento do ofício da CVM. Até a publicação desse cronograma, não é correto afirmar uma data definitiva para o encerramento das negociações.

O documento também prevê o cancelamento do registro do programa patrocinado nível II e, posteriormente, do registro de emissor estrangeiro. Corretoras e o banco depositário deverão orientar os titulares sobre prazos, formulários e requisitos de cada alternativa.

O que o investidor precisa acompanhar

Os pontos principais serão o início e o fim do período de escolha, a última data de negociação de INBR32, os requisitos para manter INTR no exterior e o calendário da venda automática. Não agir significará aceitar o procedimento padrão, e não a migração automática para INBR34.

A mudança diz respeito à forma de negociação do ativo no Brasil e não equivale ao encerramento das operações do Banco Inter. Este conteúdo é jornalístico e não representa recomendação de investimento.

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Escrito por Fundador e Editor-chefe

Muniz é o fundador e editor-chefe do portal Analistas. Empreendedor digital e especialista em tecnologia voltada para o mercado financeiro, é o desenvolvedor por trás de plataformas de dados como o Ações Capital. Lidera a visão editorial e a infraestrutura tecnológica do Analistas, unindo entrega de cotações em tempo real e rigor analítico para democratizar a informação no mercado brasileiro.

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