O regulador britânico Ofcom abriu em 6 de outubro uma investigação sobre a Meta para avaliar se a empresa cumpriu suas obrigações de análise de riscos antes de lançar o Instagram Instants. O caso envolve riscos de conteúdo ilegal e de exposição de crianças a material nocivo.
A abertura não significa que houve conclusão de infração. O órgão afirma que reunirá evidências para verificar se as avaliações realizadas foram adequadas e suficientes à luz da legislação britânica de segurança online.
Qual recurso está sob análise
Segundo a Ofcom, o Instants foi lançado em 13 de maio de 2026 e permite compartilhar fotos e vídeos capturados diretamente no aplicativo. O conteúdo é temporário e não permite captura de tela, conforme a descrição do regulador.
O foco da investigação é o dever de atualizar a avaliação de riscos antes de uma mudança significativa no desenho ou funcionamento do serviço. Não se trata, neste estágio, de uma decisão que proíba todo o Instagram ou determine o encerramento da ferramenta.
Como será conduzido o processo
A Ofcom informa que primeiro coleta e analisa evidências. Caso identifique fundamentos para uma conclusão de descumprimento, emite uma decisão provisória, à qual a empresa pode responder antes da decisão final.
A legislação permite, quando comprovada uma infração, exigir medidas de adequação e aplicar multas de até £18 milhões ou 10% da receita mundial qualificável, prevalecendo o maior valor. Esse é um limite legal potencial, não uma penalidade aplicada à Meta neste caso.
Por que o tema tem efeito econômico
Requisitos de segurança influenciam o desenvolvimento de produtos digitais. Documentação, testes, controles e acompanhamento podem afetar custos e cronogramas. A questão para investidores não é apenas o risco de multa, mas também como a empresa incorpora essas exigências ao lançamento de novas funções.
Ao mesmo tempo, não é possível quantificar o impacto financeiro de uma investigação apenas pelo teto de sanção. O resultado depende das evidências, da defesa, da interpretação regulatória e das medidas eventualmente determinadas.
O debate sobre responsabilidades digitais tem particularidades em cada jurisdição. No Brasil, o projeto sobre competências da Anatel em relação a domínios aborda outra frente regulatória e não deve ser confundido com a lei britânica.
Esta matéria descreve a abertura e o escopo do procedimento oficial. Não atribui à empresa uma infração que o regulador ainda está investigando.
Fontes: Ofcom, página do processo e comunicado de 6 de outubro de 2026.