Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira, 30 de outubro, para escolher o recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. O prazo faz parte da transição da reforma tributária e exige atenção aos efeitos sobre inflação, preços e decisões de juros no caixa das empresas.
Quem precisa decidir
Empresas que permanecem no Simples podem manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou recolher esses dois tributos pelas regras regulares.
Quem não fizer a opção continuará com os novos impostos dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. A escolha poderá ser revista em março, com efeitos para o segundo semestre.
| Prazo | Providência |
|---|---|
| 30 de outubro de 2026 | Escolha do IBS e CBS pelo regime regular |
| 30 de outubro de 2026 | Regularização de pendências do Simples |
| 3 de novembro a 20 de dezembro | Período para desistência previsto |
| 1º de janeiro de 2027 | Início dos efeitos |
| Março de 2027 | Nova janela para o segundo semestre |
Por que uma empresa escolheria o regime regular
Negócios que vendem para outras empresas podem se beneficiar da geração e do aproveitamento de créditos tributários. O comprador empresarial costuma considerar esse crédito ao escolher fornecedores.
Por outro lado, recolher fora do Simples pode aumentar a complexidade, exigir sistemas mais robustos e alterar o fluxo de caixa. A escolha depende do setor, dos clientes e da cadeia de fornecedores.
Pendências também vencem
Sexta-feira também é a data limite para corrigir problemas que impediram o ingresso no Simples Nacional. O regime é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, respeitadas as demais condições.
Quem já está no Simples, em regra, não precisa pedir permanência novamente. Ainda assim, deve verificar débitos, cadastros e eventuais causas de exclusão.
MEI segue outro calendário
A alteração não muda o prazo do Simei, sistema do Microempreendedor Individual. A opção do MEI continua sendo realizada em janeiro.
Também foi adiada para 1º de novembro a obrigatoriedade do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para optantes do Simples.
Como decidir
A análise não deve olhar somente a alíquota. É preciso simular preços, créditos, pagamentos, perfil de clientes e impacto no caixa.
Como a escolha produz consequências tributárias, empresas devem confirmar seu enquadramento com contador ou profissional habilitado. A alternativa mais barata varia conforme a operação de cada negócio.