analistas .com.br
Economia

Prazo do Simples e do IBS termina nesta sexta

Micro e pequenas empresas têm até 30 de outubro para escolher o regime regular de IBS e CBS e regularizar pendências tributárias.

Foto de Muniz
Por Fundador e Editor-chefe · Publicado em Revisado por Muniz
Compartilhar
Colagem minimalista com pequena loja, calculadora, formulários, moedas e calendário
Empresas precisam avaliar o regime de IBS e CBS antes do prazo final. Imagem: Analistas/IA.

Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira, 30 de outubro, para escolher o recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. O prazo faz parte da transição da reforma tributária e exige atenção aos efeitos sobre inflação, preços e decisões de juros no caixa das empresas.

Quem precisa decidir

Empresas que permanecem no Simples podem manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou recolher esses dois tributos pelas regras regulares.

Quem não fizer a opção continuará com os novos impostos dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. A escolha poderá ser revista em março, com efeitos para o segundo semestre.

PrazoProvidência
30 de outubro de 2026Escolha do IBS e CBS pelo regime regular
30 de outubro de 2026Regularização de pendências do Simples
3 de novembro a 20 de dezembroPeríodo para desistência previsto
1º de janeiro de 2027Início dos efeitos
Março de 2027Nova janela para o segundo semestre

Por que uma empresa escolheria o regime regular

Negócios que vendem para outras empresas podem se beneficiar da geração e do aproveitamento de créditos tributários. O comprador empresarial costuma considerar esse crédito ao escolher fornecedores.

Por outro lado, recolher fora do Simples pode aumentar a complexidade, exigir sistemas mais robustos e alterar o fluxo de caixa. A escolha depende do setor, dos clientes e da cadeia de fornecedores.

Pendências também vencem

Sexta-feira também é a data limite para corrigir problemas que impediram o ingresso no Simples Nacional. O regime é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, respeitadas as demais condições.

Publicidade

Quem já está no Simples, em regra, não precisa pedir permanência novamente. Ainda assim, deve verificar débitos, cadastros e eventuais causas de exclusão.

MEI segue outro calendário

A alteração não muda o prazo do Simei, sistema do Microempreendedor Individual. A opção do MEI continua sendo realizada em janeiro.

Também foi adiada para 1º de novembro a obrigatoriedade do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para optantes do Simples.

Como decidir

A análise não deve olhar somente a alíquota. É preciso simular preços, créditos, pagamentos, perfil de clientes e impacto no caixa.

Como a escolha produz consequências tributárias, empresas devem confirmar seu enquadramento com contador ou profissional habilitado. A alternativa mais barata varia conforme a operação de cada negócio.

Publicidade
Foto de Muniz
Escrito por Fundador e Editor-chefe

Muniz é o fundador e editor-chefe do portal Analistas. Empreendedor digital e especialista em tecnologia voltada para o mercado financeiro, é o desenvolvedor por trás de plataformas de dados como o Ações Capital. Lidera a visão editorial e a infraestrutura tecnológica do Analistas, unindo entrega de cotações em tempo real e rigor analítico para democratizar a informação no mercado brasileiro.

Ver todas as matérias de Muniz →

Esta matéria foi revisada por Muniz (Fundador e Editor-chefe).

Leia também