Produtores rurais enquadrados na Medida Provisória 1.376/2026 têm até 12 de novembro para contratar operações de renegociação de dívidas. O programa atende casos de perdas de safra ou redução relevante de renda e exige análise da instituição financeira. A medida afeta o fluxo de caixa do agronegócio e o risco das carteiras de bancos.
Quem pode solicitar
As regras contemplam produtores que tiveram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 30% na renda bruta agropecuária esperada. As perdas precisam ser comprovadas por laudo de profissional habilitado.
Também é necessário que os contratos de crédito estejam entre as operações admitidas pela medida. A aprovação não é automática: o banco verifica documentos, enquadramento e condições da dívida.
R$ 14,3 bilhões autorizados
Segundo o Sistema FAEP, até 27 de outubro haviam sido autorizados R$ 14,3 bilhões dos R$ 25,8 bilhões disponíveis para operações subsidiadas, equivalente a 55% do montante.
Desde o início do programa foram registradas 27,2 mil novas operações e 45,4 mil renegociações. O Rio Grande do Sul liderou as contratações, com R$ 7 bilhões, seguido por Minas Gerais e São Paulo, com R$ 900 milhões cada.
Documentação deve ser entregue antes
O produtor precisa procurar o banco, reunir contratos, documentos cadastrais e registros das safras afetadas. Como a análise leva tempo, deixar o pedido para o último dia aumenta o risco de não concluir a contratação.
As taxas previstas variam de 5% a 12% ao ano, conforme categoria e condições. Antes de assinar, é importante comparar prazo, carência, garantias e custo total. Renegociar pode aliviar o caixa, mas cria um novo cronograma que precisa caber na capacidade futura de pagamento.