O prazo para empresas solicitarem adesão ao Simples Nacional com efeitos em 2027 foi prorrogado para 15 de outubro de 2026. A data anterior terminava em 30 de setembro. A mudança dá duas semanas adicionais para micro e pequenas empresas analisarem pendências e formalizarem a opção.
A prorrogação foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional depois de discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. Ela vale para empresas que ainda não são optantes e pretendem entrar no regime a partir de janeiro de 2027.
Quem precisa fazer a solicitação
A medida interessa às empresas que faturam dentro dos limites do regime, mas atualmente estão fora do Simples Nacional. O teto geral é de R$ 4,8 milhões por ano, embora a elegibilidade também dependa da atividade, da composição societária e da ausência de impedimentos fiscais.
Empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples não precisam pedir novamente a permanência. Ainda assim, devem verificar se existem débitos, irregularidades cadastrais ou comunicações de exclusão que possam afetar 2027.
O Analistas havia explicado quem precisava optar pelo Simples Nacional em 2027. A nova resolução substitui o prazo de 30 de setembro pelo dia 15 de outubro para o pedido de adesão.
IBS e CBS têm outro prazo
A escolha relacionada ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços segue um calendário diferente. Empresas do Simples que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a decisão referente ao primeiro semestre de 2027.
A possibilidade de permanecer no Simples e retirar apenas IBS e CBS de sua sistemática exige análise cuidadosa. Para negócios que vendem a outras empresas, a geração e o aproveitamento de créditos tributários podem ter peso relevante. Para quem vende principalmente ao consumidor final, o resultado pode ser diferente.
Não basta comparar alíquotas. A decisão deve considerar preços, margem, fornecedores, perfil dos clientes, fluxo de caixa e capacidade de aproveitar créditos.
O que acontece se a empresa não escolher o regime regular
Quem permanecer no Simples e não optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS continuará com os dois tributos dentro da sistemática simplificada no primeiro semestre de 2027.
Haverá outra oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027 para rever a forma de recolhimento de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre. Essa nova janela não substitui o pedido de entrada no Simples, que continua com prazo em outubro de 2026.
Empresas abertas no fim do ano
Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica. A opção feita durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos no período restante de 2026 e ao longo de 2027, desde que os requisitos sejam atendidos.
O calendário do Microempreendedor Individual não mudou. A opção pelo Simei continua prevista para janeiro, até o último dia útil do mês. MEI e Simples Nacional possuem regras relacionadas, mas não são a mesma escolha.
Nota fiscal nacional também foi adiada
A obrigatoriedade do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para empresas do Simples foi transferida de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O intervalo permite que municípios, contadores e sistemas de gestão concluam ajustes técnicos.
A empresa deve aproveitar o prazo para testar a emissão, revisar cadastros, conferir integrações e corrigir a parametrização fiscal. Esperar o último dia pode dificultar a regularização de pendências.
O que fazer agora
O primeiro passo é consultar a situação fiscal e cadastral da empresa. Depois, o responsável deve simular os cenários tributários para 2027 e decidir separadamente sobre a entrada no Simples e sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS.
A matéria foi apurada com base na resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, nas informações divulgadas pela Agência Brasil e nas orientações do Conselho Federal de Contabilidade. A escolha tributária depende da situação de cada empresa e deve ser validada com um profissional de contabilidade.