O prazo para empresas pedirem ingresso no Simples Nacional em 2027 começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026. A janela também alcança optantes que precisam definir como recolher CBS e IBS no primeiro ano da reforma tributária.
A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas interessadas devem conferir enquadramento, pendências cadastrais e fiscais e o impacto de cada modelo antes do fim do prazo. A opção não deve ser tratada como automática para quem está fora do regime.
Quem precisa fazer a opção em setembro
A janela é destinada às microempresas e empresas de pequeno porte que não estão no Simples e pretendem ingressar no regime em 2027. Ela também atende empresas atualmente optantes que tenham recebido comunicação de exclusão com efeito futuro e que queiram regularizar a situação para permanecer ou retornar ao regime.
Empresas já enquadradas ainda precisam observar a escolha criada para a transição da CBS e do IBS. Em 2027, será possível permanecer com o recolhimento desses tributos dentro do Simples, no modelo regular, ou adotar o modelo híbrido, com CBS e IBS apurados fora da guia unificada.
Qual é a diferença entre os dois modelos
No modelo regular, a empresa mantém CBS e IBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A sistemática preserva a lógica unificada do regime, mas a decisão deve considerar a atividade, a cadeia de clientes e fornecedores e as regras de crédito tributário.
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS por fora. A alternativa pode mudar a formação de créditos e a rotina de apuração. Não existe uma resposta única para todas as empresas.
MEI segue outro calendário
O microempreendedor individual não participa agora da escolha entre os modelos regular e híbrido de CBS e IBS. O pedido de ingresso no Simei continua concentrado em janeiro, conforme o calendário específico da categoria.
A existência de pendências pode impedir o deferimento, mesmo quando a solicitação é apresentada dentro da janela. A empresa deve revisar faturamento, atividade econômica, quadro societário, débitos e eventuais impedimentos legais.
O que conferir antes de decidir
Para a escolha de CBS e IBS, entram na conta o perfil dos clientes, a possibilidade de apropriação de créditos, os custos de conformidade e o efeito sobre preços e fluxo de caixa. O responsável deve guardar os comprovantes da opção e alinhar a escolha com a contabilidade.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação tributária individualizada.