A Receita Federal trabalha com a previsão de tornar o split payment obrigatório em 2028. Antes disso, o mecanismo da reforma tributária deve começar de forma gradual e facultativa em 2027, enquanto bancos, empresas e demais participantes ajustam seus sistemas.
A data de 2028 ainda não foi formalizada em uma norma específica. Trata-se do cronograma de trabalho informado pela administração tributária, condicionado à integração dos meios de pagamento e à regulamentação operacional do sistema.
Qual é o cronograma previsto?
A plataforma deve estar disponível no início de 2027. Na primeira etapa, o uso será facultativo em operações entre empresas, permitindo que o novo modelo conviva com a forma tradicional de recolhimento. A adoção obrigatória e mais ampla é projetada para 2028.
- Início de 2027: previsão de disponibilização da plataforma.
- Ao longo de 2027: adesão gradual e facultativa, inicialmente com foco em operações entre empresas.
- Em 2028: previsão de obrigatoriedade, após a integração dos meios de pagamento e a edição das regras necessárias.
Por isso, 2027 deve ser entendido como o começo da operação prática, e não como o início automático da obrigatoriedade para todas as transações.
Por que o sistema não será obrigatório já em 2027?
O split payment depende de uma infraestrutura que conecta a administração tributária a bancos, adquirentes, instituições de pagamento e sistemas empresariais. A implementação precisa contemplar diferentes meios de pagamento, regras de contingência, devoluções e conciliação financeira.
A fase facultativa servirá para testar o funcionamento em escala e corrigir falhas antes da expansão. A obrigatoriedade deverá ocorrer somente quando a integração técnica estiver suficientemente abrangente.
Como funciona o split payment?
No modelo, os valores correspondentes à CBS e ao IBS são separados durante a liquidação do pagamento. A empresa vendedora recebe o valor líquido, enquanto a parcela tributária segue para o recolhimento. A operação acontece nos bastidores do pagamento.
O objetivo é aproximar o recolhimento do momento da transação e reduzir diferenças entre o imposto declarado e o efetivamente pago. O mecanismo também exige cuidado para não haver cobrança duplicada quando créditos ou recolhimentos anteriores já tiverem sido considerados.
O que muda para as empresas?
A principal mudança operacional estará na conciliação entre nota fiscal, pagamento e tributo. Empresas precisarão revisar sistemas de gestão, fluxo de caixa, rotinas contábeis e integrações com instituições financeiras. A implantação gradual em 2027 abre uma janela para testes e adaptação.
O efeito financeiro poderá variar conforme o setor, o prazo de recebimento e o uso de créditos tributários. A separação automática reduz o valor bruto que entra no caixa, mas a regulamentação ainda precisa detalhar situações específicas e procedimentos de ajuste.
O que muda para os consumidores?
A experiência de pagamento tende a permanecer semelhante: o consumidor paga a compra normalmente, e a divisão ocorre na liquidação. O split payment, por si só, não determina aumento ou redução automática de preços. Eventuais efeitos dependerão da estrutura de custos, da tributação e das decisões comerciais de cada empresa.
O que ainda precisa ser definido?
A regulamentação deverá estabelecer a data formal da obrigatoriedade, o calendário de integração por meio de pagamento, as responsabilidades dos participantes e as regras para devoluções, cancelamentos e contingências. Até a publicação desses atos, 2028 deve ser tratado como previsão, não como prazo legal definitivo.
O Analistas já havia explicado como o imposto será separado no momento do pagamento. A matéria foi atualizada para refletir a nova sinalização da Receita e esclarecer que 2027 será uma etapa facultativa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui orientação tributária, contábil ou jurídica.