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Fundos Imobiliários

STJ decide sobre IR em operações entre FIIs; entenda o alcance

Decisão da Primeira Turma envolve ganho de capital de um FII ao vender cotas de outro. Entenda a diferença para os rendimentos dos cotistas.

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Por Fundador e Editor-chefe · Publicado em Revisado por Muniz
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Colagem ilustrativa de edifícios, documento e balança para decisão tributária envolvendo fundos imobiliários.
Imagem ilustrativa criada com inteligência artificial para o Analistas.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o ganho obtido por um fundo imobiliário ao vender cotas de outro FII está sujeito a Imposto de Renda de 20%. O julgamento, em 1º de setembro, tratou de operações entre fundos. Não criou uma cobrança geral sobre os rendimentos mensais recebidos pelos investidores pessoas físicas.

A discussão apareceu nos recursos especiais 2.211.684/SP e 2.177.594/SP. O ponto central era a tributação do lucro realizado na alienação de cotas de um FII que integravam a carteira de outro fundo. Análises jurídicas publicadas após a sessão relatam que prevaleceu a interpretação favorável à incidência do imposto nessa operação.

Qual operação foi analisada?

Um fundo pode manter cotas de outros FIIs na carteira, estratégia comum nos chamados fundos de fundos, ou FOFs. Se ele compra essas cotas e depois as vende por valor maior, realiza um ganho de capital. Foi esse resultado da venda, dentro do próprio fundo, que esteve em debate no STJ.

Receber uma distribuição periódica de outro FII é situação distinta de vender suas cotas com lucro. Também é diferente do rendimento que um cotista pessoa física recebe do fundo no qual investiu. Confundir essas etapas leva à conclusão incorreta de que a decisão tributou todos os pagamentos feitos por FIIs.

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O que pode mudar para os fundos?

A decisão pode afetar a forma como fundos com cotas de outros FIIs avaliam e provisionam o imposto sobre ganhos em vendas. O efeito concreto depende da carteira, das operações realizadas e da situação tributária de cada fundo. Não há base, por enquanto, para calcular um impacto uniforme sobre dividendos ou afirmar que todos os FOFs terão a mesma perda.

O julgamento foi feito pela Primeira Turma em casos específicos. Gestores, administradores e especialistas tributários ainda precisam avaliar seus efeitos em situações semelhantes, inclusive os próximos passos processuais. Ele não equivale a uma nova lei nem muda, por si só, todas as regras de isenção aplicáveis aos cotistas pessoas físicas.

O que o cotista deve acompanhar?

Para o investidor, o dado relevante é a exposição do fundo a cotas de outros FIIs e o que o administrador informar nos relatórios e fatos relevantes. O cenário merece atenção especialmente em fundos que negociam essas posições com frequência. O crescimento do mercado de FIIs e o comportamento dos investidores são acompanhados em nossa reportagem sobre a expansão do número de cotistas.

O entendimento relatado nesta matéria se refere ao ganho de capital na venda de cotas entre fundos. Não afirma tributação de todo rendimento distribuído ao cotista, nem permite estimar, sem os dados de cada carteira, quanto um fundo específico pagará.

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Escrito por Fundador e Editor-chefe

Muniz é o fundador e editor-chefe do portal Analistas. Empreendedor digital e especialista em tecnologia voltada para o mercado financeiro, é o desenvolvedor por trás de plataformas de dados como o Ações Capital. Lidera a visão editorial e a infraestrutura tecnológica do Analistas, unindo entrega de cotações em tempo real e rigor analítico para democratizar a informação no mercado brasileiro.

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Esta matéria foi revisada por Muniz (Fundador e Editor-chefe).

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