A Tarifa Social de Água garante desconto de 50% para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou com integrante que recebe o BPC. O benefício tem critérios nacionais, mas a implantação ocorre por prestador e município.
A regra foi criada pela Lei 14.898/2024 e detalhada pela Agência Nacional de Águas. O desconto alcança o consumo de até 15 metros cúbicos por mês.
Quem tem direito
A família precisa ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e estar no CadÚnico ou possuir integrante beneficiário do BPC. Valores do BPC e Bolsa Família não entram no cálculo dessa renda.
Qual é o desconto
O padrão nacional é de 50% sobre o valor por metro cúbico até 15 m³ mensais. O consumo excedente pode seguir a tarifa normal ou regra local mais favorável. Municípios com condições melhores podem mantê-las.
É necessário fazer inscrição?
A concessão deve ocorrer automaticamente pelo cruzamento das bases sociais. Endereço, titularidade da conta ou cadastro desatualizado podem impedir o reconhecimento.
Quem atende aos critérios e não recebeu o desconto deve procurar a empresa de água ou a agência reguladora local, levando identificação e comprovantes do CadÚnico ou BPC.
Pode acumular com outros benefícios?
Sim. O desconto não impede o recebimento do Bolsa Verde, Bolsa Família ou BPC quando as regras de cada programa são atendidas.
Por que ainda não aparece em todas as contas
A implantação depende de dados, sistemas de faturamento e regulação contratual. A norma estabeleceu prazo de adequação até 11 de dezembro de 2026.
Quando o benefício pode ser perdido
A tarifa pode terminar quando a família deixa de atender aos critérios ou há irregularidade comprovada. Quem perde a elegibilidade permanece beneficiário por pelo menos três meses e deve receber aviso nas faturas.
A inadimplência, sozinha, não pode impedir a elegibilidade. Débitos continuam sujeitos às regras de cobrança do serviço local.