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Calculadora de 13º Salário 2026

Simule o valor do seu 13º proporcional, as duas parcelas e os descontos de INSS e Imposto de Renda com as tabelas de 2026 — incluindo a nova isenção até R$ 5.000.

Seus dados

R$

Mês com 15+ dias conta inteiro.

Resultado

13º líquido total
1ª parcela (até 30/11) Sem descontos
2ª parcela (até 20/12)

Detalhamento

* O 13º tem tributação exclusiva: INSS e IRRF são calculados sobre o valor integral da gratificação, separados do salário do mês, e descontados na 2ª parcela. Cálculo com as tabelas oficiais de 2026, incluindo o redutor da Lei 15.270/2025.

As regras do 13º em resumo

Quem recebe: todo trabalhador com carteira assinada — urbano, rural, doméstico e avulso — além de aposentados e pensionistas do INSS. Quem trabalhou menos de 15 dias no mês não conta aquele mês.

Datas-limite: 1ª parcela até 30 de novembro (ou junto com as férias, se você solicitar em janeiro); 2ª parcela até 20 de dezembro.

Na demissão: o 13º proporcional integra as verbas rescisórias em quase todos os desligamentos, exceto na justa causa — calcule o acerto completo na nossa calculadora de rescisão.

FGTS: o 13º também gera depósito de 8% na conta vinculada, pago pela empresa — não sai do seu bolso.

O que fazer com o 13º

  • Dívidas caras primeiro: quitar rotativo do cartão e cheque especial rende mais que qualquer investimento;
  • Despesas de janeiro: IPTU, IPVA e material escolar chegam junto — reservar parte do 13º evita começar o ano no vermelho;
  • Invista o excedente: a calculadora de juros compostos mostra o que um 13º investido todo ano vira em uma década;
  • Confira o contracheque: médias de horas extras e comissões precisam estar na base — use a calculadora de salário líquido para comparar os descontos do mês normal.

Perguntas frequentes

Como o 13º salário é calculado?

Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário cheio; quem foi admitido durante o ano recebe proporcional.

Quando a empresa deve pagar as duas parcelas?

A primeira parcela (adiantamento de 50%, sem descontos) até 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor integral do 13º.

Por que a segunda parcela vem menor?

Porque INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º inteiro, mas são descontados só na segunda parcela. Como a primeira veio sem descontos, a segunda carrega todos eles — é normal e está correto.

O 13º tem direito à isenção de IR de R$ 5.000?

Sim. O 13º tem tributação exclusiva (calculada à parte do salário), e a partir de 2026 também se beneficia da isenção efetiva até R$ 5.000 e do redutor da Lei nº 15.270/2025, aplicados no cálculo próprio da gratificação.

Horas extras e comissões entram no 13º?

Sim. Verbas habituais como médias de horas extras, comissões e adicionais integram a base de cálculo do 13º. Use o campo de salário com a média mensal dessas verbas para um resultado mais preciso.

Ferramenta informativa e educacional, com as tabelas oficiais de 2026. Verbas variáveis e convenções coletivas podem alterar o valor final.