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Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Informe seus três últimos salários e o tempo de trabalho: a calculadora aplica a tabela oficial de 2026 e mostra o valor da parcela e quantas você recebe.

Seus dados

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Resultado

Valor de cada parcela
Parcelas

* Simulação pela tabela oficial vigente desde janeiro de 2026 (reajuste pelo INPC). O direito ao benefício depende da dispensa sem justa causa e das carências — a análise final é do Ministério do Trabalho.

Tabela do seguro-desemprego 2026

Média dos 3 últimos salários Valor da parcela
Até R$ 2.222,1780% da média
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
A partir de R$ 3.704,00Teto de R$ 2.518,65

Piso: nenhuma parcela é inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.

Quantas parcelas você recebe

Solicitação 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas
12 a 23 meses24 meses ou mais
9 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais
3ª em diante6 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais

Enquanto recebe o benefício

  • Solicite entre o 7º e o 120º dia após a dispensa — perder o prazo significa perder o benefício;
  • Confira também as demais verbas do desligamento na nossa calculadora de rescisão trabalhista — multa do FGTS e saque somam-se ao seguro;
  • Se possível, trate as parcelas como ponte, não como renda: reserve parte para atravessar o período sem dívidas;
  • Sobrou algo do acerto? A calculadora de juros compostos mostra o efeito de guardar a multa do FGTS em vez de gastá-la.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhador formal dispensado sem justa causa que cumpra a carência: na 1ª solicitação, pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18; na 2ª, pelo menos 9 meses nos últimos 12; da 3ª em diante, cada 6 meses trabalhados. Pedido de demissão, justa causa e demissão por comum acordo não dão direito ao benefício.

Como o valor da parcela é calculado em 2026?

Pela média dos salários dos 3 meses anteriores à dispensa: até R$ 2.222,17 de média, a parcela é 80% do valor; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17; acima disso, vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00.

Quantas parcelas vou receber?

De 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações. Na 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses de trabalho) ou 5 (24 meses ou mais). Na 2ª: 3, 4 ou 5 parcelas a partir de 9 meses. Da 3ª em diante: 3, 4 ou 5 parcelas a partir de 6 meses.

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades do Ministério do Trabalho.

Se eu arrumar emprego, perco as parcelas restantes?

Sim, o pagamento é suspenso com novo vínculo formal. Mas o saldo de parcelas não some: dentro do mesmo período aquisitivo, uma nova dispensa sem justa causa pode retomar o benefício, conforme as regras do programa.

Ferramenta informativa. A concessão, o valor final e o número de parcelas são definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego na análise do requerimento.