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Imposto de Renda

Previdência privada no Imposto de Renda: como declarar PGBL e VGBL

PGBL e VGBL entram em fichas diferentes da declaração, e confundir as duas é o erro mais comum do tema. Este guia mostra onde lançar cada um, como funciona a dedução e o que acontece no resgate.

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Edno Muniz Especialista em conteúdo, SEO e análise de produtos financeiros
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A previdência privada aparece no Imposto de Renda em três momentos: nas contribuições do ano, na posse do saldo e nos resgates ou benefícios recebidos. O tratamento muda conforme o tipo de plano — a natureza jurídica diferente de PGBL e VGBL é exatamente o que define a ficha de cada um.

Os valores exatos para preencher vêm do informe de rendimentos que a seguradora ou entidade envia todo ano. Como códigos de ficha mudam entre exercícios, confirme sempre no manual do programa da declaração do ano corrente.

Como declarar o PGBL

As contribuições feitas ao PGBL no ano-calendário entram na ficha de pagamentos efetuados, com o código aplicável à previdência complementar. É esse lançamento que aciona a dedução.

Três regras definem o benefício:

  • a dedução está limitada a 12% dos rendimentos tributáveis do ano;
  • só funciona na declaração completa — na simplificada, o desconto padrão a substitui;
  • a Receita Federal condiciona a dedução à contribuição para o INSS ou regime próprio, observadas as exceções aplicáveis.

O saldo acumulado do PGBL não é declarado em Bens e Direitos: o plano é previdência complementar, não um ativo financeiro comum na visão da Receita.

Como declarar o VGBL

O VGBL segue o caminho inverso: as contribuições não geram dedução, mas o saldo entra na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código que a Receita indica para o produto.

O detalhe que mais confunde: declara-se o total efetivamente aportado, não o saldo atualizado com a rentabilidade. O valor só muda quando você faz novos aportes ou resgates — a valorização do fundo não é lançada ano a ano.

Como o IR incide nos resgates e benefícios

Na saída, duas variáveis se combinam: a base de cálculo (definida pelo tipo de plano) e a alíquota (definida pelo regime de tributação).

SituaçãoPGBLVGBL
Base do impostoValor total recebidoApenas os rendimentos
Regime regressivoAlíquota de 35% a 10% conforme o tempo de cada aporte, retida de forma definitiva
Regime progressivoRetenção de 15% na fonte como antecipação; acerto na declaração anual

No progressivo, resgates e benefícios se somam às demais rendas tributáveis do ano — o imposto final pode ser maior ou menor que os 15% retidos, gerando pagamento adicional ou restituição. A escolha entre os regimes, que desde a Lei nº 14.803/2024 pode ser feita até o primeiro resgate, está destrinchada em tabela regressiva ou progressiva.

Erros que travam ou encarecem a declaração

  • Declarar PGBL em Bens e Direitos — gera inconsistência com o informe da seguradora;
  • Atualizar o VGBL pela rentabilidade — o lançamento é pelo valor aportado;
  • Deduzir PGBL na simplificada — a dedução simplesmente não se aplica;
  • Esquecer o informe de rendimentos — os valores declarados devem bater com os reportados pela instituição;
  • Aportar mais de 12% esperando deduzir tudo — o excedente não deduz; para esse dinheiro, o VGBL costuma ser o destino mais eficiente.

Quer ver o efeito da dedução em reais, ano a ano, com a restituição reinvestida? O simulador de previdência privada projeta o resultado líquido de IR dos dois planos.

Perguntas frequentes

PGBL entra em Bens e Direitos?

Não. As contribuições ao PGBL são informadas na ficha de pagamentos efetuados, com o código aplicável à previdência complementar. O saldo do plano não é declarado como um investimento comum.

VGBL entra em qual ficha da declaração?

Na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código indicados pela Receita Federal para o VGBL. Declara-se o total efetivamente aportado, sem atualizar pela rentabilidade.

A dedução do PGBL vale na declaração simplificada?

Não. A dedução só existe na declaração completa. Na simplificada, o desconto padrão substitui todas as deduções — e o aporte em PGBL não gera benefício fiscal algum.

Quanto de imposto é retido no resgate?

No regime regressivo, a alíquota da tabela (de 35% a 10%, conforme o tempo de cada aporte) é retida de forma definitiva. No progressivo, há retenção de 15% na fonte como antecipação, e o acerto final acontece na declaração anual.

Preciso declarar a previdência mesmo sem resgatar?

Sim, se você é obrigado a declarar. PGBL entra pelos pagamentos do ano; VGBL, pelo saldo aportado em Bens e Direitos. Os informes anuais da seguradora trazem os valores exatos.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional. Não representa recomendação individual de investimento ou planejamento tributário. Regras e códigos de preenchimento mudam: consulte o manual da declaração do ano e, em caso de dúvida, um contador.