O Banco Central definiu que transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil para ou de carteiras autocustodiadas passarão a ser objeto de comunicação específica ao Coaf. A mudança entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Ela não proíbe o uso dessas carteiras nem significa que toda movimentação com criptomoedas será automaticamente reportada.
A regra consta da Resolução BCB 588, publicada em 23 de setembro. O objetivo declarado pelo BC é ampliar o acompanhamento de operações em que o usuário mantém as próprias chaves privadas, fora da custódia de uma instituição. O tema interessa a quem acompanha o mercado de criptomoedas, mas a novidade diz respeito à prevenção à lavagem de dinheiro, não à cotação de um ativo.
O que muda para a carteira autocustodiada
Uma carteira autocustodiada é aquela cujas chaves de acesso são controladas pelo próprio usuário. Pela nova redação da norma, operações relativas a transferências para ou dessas carteiras, a partir do equivalente a US$ 10 mil, entram na lista de comunicações específicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A obrigação de comunicação recai sobre as instituições sujeitas às regras de prevenção à lavagem de dinheiro do Banco Central. Isso é diferente de afirmar que cada pessoa que guarda cripto em carteira própria terá de enviar um comunicado diretamente ao Coaf. Também não há, no texto da resolução, determinação de bloqueio automático dessas transferências.
O limite é expresso em dólares como referência de valor. A comunicação de uma operação não equivale, por si só, a suspeita comprovada de crime. Ela fornece informação para análise pelo órgão de inteligência financeira.
Quando a medida começa a valer
A Resolução BCB 588 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Na mesma data começam outros ajustes de prevenção à lavagem de dinheiro relacionados a ativos virtuais. Uma segunda norma, a Resolução BCB 589, trata de informações para supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais; parte das exigências de envio de dados terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para o público, o ponto central é distinguir uma regra de monitoramento de uma restrição ao uso da tecnologia. Quem mantém as próprias chaves continua podendo usar carteiras autocustodiadas, sujeito às normas aplicáveis às operações realizadas por meio de instituições reguladas. O BC também mantém um processo de autorização para prestadoras de serviços de ativos virtuais. A cobertura do Analistas sobre produtos de Bitcoin negociados na B3 trata de outro segmento do mercado.
As informações desta reportagem foram conferidas na nota do Banco Central e no texto da Resolução BCB 588, ambos de 23 de setembro de 2026.