A Comissão de Valores Mobiliários publicou nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a Resolução CVM 249, que cria o Programa Piloto DLT CVM. A iniciativa permitirá testar emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado, liquidação e pós-negociação de valores mobiliários em redes de tecnologia de registro distribuído.
O programa entra em vigor na data da publicação e cria um ambiente experimental para que regulador e participantes avaliem a tokenização na prática. O escopo pode incluir ações, debêntures, certificados de recebíveis, cotas de fundos e outros contratos de investimento coletivo classificados como valores mobiliários.
O que poderá ser testado
| Etapa do mercado | Possibilidade no piloto |
|---|---|
| Emissão | criação experimental de valores mobiliários em DLT |
| Oferta e distribuição | simulação de colocação e acesso dos participantes |
| Negociação | transferência em redes admitidas pelo programa |
| Escrituração e custódia | controle de titularidade e guarda tecnológica |
| Liquidação | conclusão das operações em ambiente de teste |
| Pós-negociação | registros, conciliação e interoperabilidade |
“A tokenização já está transformando a infraestrutura do mercado de capitais”, afirmou o presidente da CVM, Otto Lobo.
O piloto não equivale à liberação irrestrita de ativos tokenizados para investidores. Os testes ocorrerão em ambiente isolado, sem dinheiro real, sem investidores reais e sem valores mobiliários efetivamente colocados em circulação. Tokens de teste e dados fictícios ou anonimizados permitem experimentar processos sem transferir o risco diretamente ao público.
Essa diferença é central. Um ativo representado em blockchain continua sujeito à análise de sua natureza jurídica. Tokenizar não elimina obrigações de transparência, prevenção a fraudes, identificação de participantes, governança e proteção do investidor. O programa pretende produzir evidências antes de mudanças definitivas nas regras.
Por que a CVM criou o programa
A tecnologia de registro distribuído permite que múltiplos participantes compartilhem uma base de dados com histórico verificável de transações. No mercado de capitais, ela pode aproximar emissão, registro, negociação e liquidação, reduzindo reconciliações entre sistemas que hoje funcionam separadamente.
Os benefícios potenciais incluem automação, redução de erros, rastreabilidade e maior velocidade. Contratos programáveis podem executar etapas condicionais, como pagamento de rendimentos ou transferência de propriedade. Porém, eficiência tecnológica não garante segurança econômica nem conformidade jurídica.
A CVM definiu cinco objetivos principais: avaliar a viabilidade técnica, operacional e jurídica; testar interoperabilidade; identificar riscos e lacunas regulatórias; reunir evidências para novas normas; e ampliar a cooperação entre regulador, participantes, autorreguladores e outras autoridades.
O programa é resultado do Grupo de Trabalho de Tokenização, que reúne técnicos da autarquia, associações, especialistas e entidades do mercado. A frente regulatória entregou a proposta experimental, enquanto os trabalhos de infraestrutura, cibersegurança, governança e supervisão continuam.
Custódia e liquidação estão no centro do debate
Criar um token é relativamente simples. O desafio é garantir que ele represente de forma válida um direito, que o titular seja corretamente identificado e que a transferência produza efeitos jurídicos. Também é necessário saber quem responde por falhas de código, perda de chaves, indisponibilidade da rede ou divergência entre registro digital e documentação oficial.
Na custódia, a discussão envolve controle de chaves, recuperação de acesso e segregação de ativos. Na negociação, entram formação de preços, prevenção a manipulação e transparência. Na liquidação, o sistema precisa assegurar que a entrega do ativo e o pagamento ocorram de forma coordenada, sem criar risco de contraparte.
Interoperabilidade é outro ponto crítico. Bancos, corretoras, depositárias, bolsas e emissores utilizam infraestruturas diferentes. Uma rede tokenizada que não conversa com os sistemas existentes pode criar novas ilhas tecnológicas em vez de reduzir custos.
O impacto potencial sobre a B3 e os intermediários
A B3 concentra negociação, registro, custódia e pós-negociação no mercado brasileiro. A tokenização pode criar ferramentas para modernizar processos, mas também abre espaço para novos modelos de infraestrutura. O efeito competitivo dependerá das regras definitivas, dos participantes autorizados e da capacidade de integração.
O movimento ocorre quando o volume de ações negociado na B3 cresce fortemente. Escala, segurança e liquidez continuam sendo vantagens importantes da infraestrutura tradicional. DLT não substitui automaticamente essas funções; precisa reproduzi-las ou melhorá-las sem elevar os riscos.
Corretoras, bancos, administradores fiduciários e custodiante também precisarão adaptar controles. Identificação de clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, suitability, auditoria e continuidade operacional continuam obrigatórios, mesmo que a tecnologia usada no registro seja diferente.
Tokenização não é sinônimo de criptomoeda
Criptomoedas nativas, como Bitcoin, existem em redes abertas e não representam necessariamente direito sobre uma empresa ou fluxo financeiro. Valores mobiliários tokenizados são representações digitais de instrumentos regulados, como ações, dívidas ou cotas de fundos. A tecnologia pode ser semelhante, mas o enquadramento econômico e jurídico é diferente.
Essa distinção é importante para o investidor. O interesse dos brasileiros por criptoativos cresceu nas buscas por investimentos, mas popularidade não determina a classificação legal de um produto. Promessas de rendimento, participação ou captação pública podem colocar um token sob supervisão da CVM.
O debate tributário também segue separado. A discussão sobre IOF e operações com criptomoedas trata de outro aspecto e não deve ser confundida com o piloto de infraestrutura para valores mobiliários.
O que acontece depois dos testes
Um comitê gestor da CVM coordenará, supervisionará e controlará o programa. Os relatórios conclusivos serão enviados ao Colegiado em uma avaliação final com resultados, riscos encontrados e recomendações para possíveis aperfeiçoamentos normativos ou legais.
Os testes podem revelar ganhos de eficiência, mas também vulnerabilidades de cibersegurança, problemas de governança e dificuldades de integração. Um resultado negativo em determinada arquitetura não invalida toda a tecnologia; indica que o desenho precisa ser revisto antes de chegar ao mercado real.
Para emissores, a oportunidade está em reduzir etapas e alcançar novos canais de distribuição. Para investidores, o benefício potencial é maior acesso e liquidação mais eficiente. Ambos dependem de regras claras sobre responsabilidade, informação, custódia e resolução de conflitos.
A Resolução 249 não encerra a discussão. Ela cria o ambiente no qual hipóteses poderão ser testadas sem transformar consumidores em participantes involuntários de uma experiência. O valor do piloto estará na qualidade das evidências e na capacidade da CVM de convertê-las em supervisão eficaz.
Fontes consultadas: Comissão de Valores Mobiliários, Resolução CVM 249 e materiais do Grupo de Trabalho de Tokenização.