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CVM rejeita acordo com ex-diretores da Ambipar; entenda o caso de AMBP3

Autarquia manteve processo sobre ações em tesouraria e divulgação de informações. Decisão não representa condenação dos ex-executivos.

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Por Fundador e Editor-chefe · Publicado em
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Colagem minimalista de certificados de ações sob análise de uma lupa regulatória
Imagem ilustrativa sobre fiscalização de operações com ações em tesouraria, criada com inteligência artificial para o Analistas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou propostas de Termo de Compromisso apresentadas por dois ex-diretores de relações com investidores da Ambipar (AMBP3). A decisão mantém em andamento um processo administrativo sancionador sobre supostas irregularidades envolvendo ações em tesouraria e a divulgação de informações ao mercado.

A deliberação ocorreu em 1º de setembro e foi divulgada pela autarquia nesta quinta-feira, 3. A rejeição das propostas não equivale a uma condenação dos ex-executivos: o mérito das acusações ainda será analisado no processo, com direito à defesa.

O que a CVM está apurando no caso da Ambipar

O processo envolve Thiago da Costa Silva, que ocupou a diretoria de relações com investidores da Ambipar até 23 de julho de 2024, e Pedro Borges Petersen, seu sucessor no cargo a partir do dia seguinte. As condutas atribuídas a cada um são diferentes.

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Segundo a CVM, Thiago da Costa Silva teria ultrapassado em 10 de julho de 2024 o limite de manutenção de ações em tesouraria correspondente a 10% das ações em circulação. A quantidade teria sido ampliada nos dias seguintes. A acusação é tratada pela autarquia como possível infração à Lei das Sociedades por Ações e à Resolução CVM 77.

Pedro Borges Petersen é acusado de divulgação incompleta a respeito da quitação de obrigações mediante entrega de ações em tesouraria. De acordo com a autarquia, documentos divulgados em agosto e setembro de 2024 não informaram que a companhia poderia ter de complementar uma diferença caso os credores vendessem os papéis por valor inferior ao saldo originalmente devido, dentro da condição descrita no processo.

O ponto teria alcançado o comunicado ao mercado de 19 de agosto de 2024, a proposta da administração e a ata da assembleia geral extraordinária de 12 de setembro daquele ano. A possível infração indicada pela área técnica envolve o dever de divulgação previsto na Resolução CVM 80.

Por que a CVM rejeitou o acordo

A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM concluiu que não havia impedimento jurídico para a celebração do Termo de Compromisso. Isso, entretanto, não obriga a autarquia a aceitar uma proposta: o Colegiado também avalia conveniência, oportunidade e interesse do mercado.

O Comitê de Termo de Compromisso recomendou a rejeição considerando a gravidade das condutas em tese e a existência de outros processos e procedimentos envolvendo a Ambipar. O parecer afirma que, neste momento, não seria possível dissociar completamente o caso de um contexto correlato mais amplo.

Também pesou a reduzida economia processual, porque outros acusados no mesmo processo não apresentaram propostas de acordo. O Colegiado acompanhou essa avaliação e rejeitou as ofertas dos dois ex-diretores.

Rejeição não representa condenação

O Termo de Compromisso é um instrumento que permite suspender ou evitar o prosseguimento de um processo administrativo mediante o cumprimento de obrigações aceitas pela CVM. A análise da proposta não substitui o julgamento do mérito.

Com a recusa, o processo sancionador continua. Somente após a tramitação será possível saber se haverá absolvição ou responsabilização e quais penalidades, se alguma, serão aplicadas. A decisão divulgada nesta quinta-feira não anunciou multa contra a Ambipar nem concluiu que os fatos imputados aos ex-diretores foram comprovados.

O que são ações em tesouraria

Ações em tesouraria são papéis emitidos por uma companhia e posteriormente recomprados por ela. Enquanto permanecem nessa condição, não recebem dividendos nem exercem direito de voto. A recompra pode ser utilizada em programas de remuneração, cancelamento futuro ou administração da estrutura de capital.

A manutenção desses papéis é regulada para proteger acionistas e a formação de preços. O limite mencionado no processo da Ambipar corresponde, em regra, a 10% de cada espécie ou classe de ações em circulação, conforme a regulamentação aplicável. O Analistas mantém uma explicação complementar sobre ações em tesouraria e seus efeitos societários.

Além da quantidade recomprada, a transparência importa quando as ações são usadas para pagar obrigações. Informações sobre preço, condições e eventual complemento de valor podem ser relevantes para que acionistas avaliem o impacto econômico da operação.

O que o caso significa para AMBP3

A decisão acrescenta uma frente regulatória ao acompanhamento da governança da Ambipar, mas não permite concluir isoladamente qual será o efeito sobre AMBP3. A cotação pode reagir a expectativas sobre o processo, à situação financeira da companhia, a comunicados corporativos e ao comportamento geral do mercado.

Para acompanhar o caso, o dado mais importante será a evolução do processo administrativo, incluindo manifestações das defesas e o julgamento do mérito. Também devem ser observados os documentos enviados pela companhia à CVM e eventuais atualizações sobre sua estrutura financeira.

CVM também analisou caso separado da Iguatemi

Na mesma reunião, a CVM aceitou uma proposta de Termo de Compromisso de Carlos Jereissati, membro do conselho de administração da Iguatemi. Ele se comprometeu a pagar R$ 180 mil em processo que apurava uma possível venda de ações durante período anterior à divulgação de informações trimestrais de 2025.

Os casos foram divulgados juntos, mas são processos independentes. A aceitação da proposta envolvendo a Iguatemi não altera nem serve de parâmetro automático para o julgamento das acusações relacionadas à Ambipar.

Este conteúdo tem caráter jornalístico e informativo e não representa recomendação de compra ou venda de investimentos.

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Escrito por Fundador e Editor-chefe

Muniz é o fundador e editor-chefe do portal Analistas. Empreendedor digital e especialista em tecnologia voltada para o mercado financeiro, é o desenvolvedor por trás de plataformas de dados como o Ações Capital. Lidera a visão editorial e a infraestrutura tecnológica do Analistas, unindo entrega de cotações em tempo real e rigor analítico para democratizar a informação no mercado brasileiro.

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