O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a agosto de 2026 vence nesta segunda-feira, 21 de setembro, para empresas optantes pelo regime. O prazo passou do dia 20 para o primeiro dia útil seguinte porque 20 de setembro caiu em um domingo. A regra de vencimento no dia útil posterior também se aplica ao DAS mensal do microempreendedor individual (MEI).
O prazo para pagar o imposto de agosto não deve ser confundido com o prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027. São obrigações diferentes: uma é o pagamento mensal; a outra é a escolha do regime para o próximo ano.
Quem precisa observar o prazo
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem apurar os tributos do mês anterior no PGDAS-D e emitir o DAS correspondente. O MEI utiliza a guia mensal própria do Simei, normalmente em valor fixo conforme sua atividade. O valor e a situação de cada contribuinte devem ser conferidos nos canais oficiais antes do pagamento.
O vencimento de 21 de setembro refere-se à competência agosto de 2026. Não é uma cobrança antecipada sobre o faturamento de setembro. A Receita Federal lista o DAS e a declaração PGDAS-D de agosto na agenda desta segunda-feira.
Como emitir a guia
Para a empresa do Simples, a apuração e a emissão da guia são feitas no Portal do Simples Nacional, pelo PGDAS-D. O MEI pode emitir o DAS pelo serviço oficial de pagamento de contribuição mensal no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. Antes de confirmar, confira CNPJ, período de apuração, valor e data de vencimento.
Evite links de cobrança recebidos por mensagem sem conferência. Se o documento estiver vencido, emita uma guia atualizada no canal oficial para obter o valor recalculado, em vez de tentar pagar uma versão antiga ou usar dados enviados por terceiros.
E o prazo do Simples Nacional para 2027?
O período de solicitação para ingressar no regime em 2027 termina em 30 de setembro de 2026 para quem se enquadra nas regras da opção. O Analistas explica quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro. O prazo de opção não substitui o pagamento mensal do DAS.
As datas foram conferidas na agenda de setembro da Receita Federal e nas orientações oficiais do Portal do Empreendedor. Esta reportagem não substitui análise contábil individual.