O prazo para entregar a DITR 2026 termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. A declaração reúne informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e deve ser enviada à Receita Federal pelos contribuintes obrigados.
A temporada começou em 10 de agosto. Também vence em 30 de setembro a quota única ou a primeira parcela do imposto apurado, o que exige atenção tanto ao envio da declaração quanto ao pagamento.
Quem precisa entregar a DITR 2026
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Existem hipóteses de imunidade e isenção previstas na legislação, que devem ser verificadas de acordo com a situação do imóvel e do contribuinte.
A declaração deve refletir os dados cadastrais, a área do imóvel, a utilização da terra e as informações necessárias à apuração do imposto. Erros ou omissões podem ser corrigidos por declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício.
Como enviar a declaração
Em 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares também podem usar o Programa ITR 2026. A transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Resumo dos principais prazos
| Obrigação | Data |
|---|---|
| Último dia para entregar a DITR | 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s |
| Quota única ou primeira quota | 30 de setembro de 2026 |
| Período de entrega | 10 de agosto a 30 de setembro de 2026 |
Qual é a multa por atraso
A entrega depois do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 50.
Mesmo quando há atraso, a declaração deve ser transmitida. Adiar o envio aumenta o período considerado no cálculo da penalidade e não elimina a obrigação tributária.
Como funciona o pagamento do ITR
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Quando o total apurado for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.
A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro. As demais seguem os vencimentos definidos pela Receita e recebem os acréscimos previstos para o parcelamento.
O que conferir antes de transmitir
É recomendável revisar dados do imóvel, áreas ambientais, grau de utilização, valor da terra nua e identificação dos titulares. A declaração retificadora substitui integralmente a anterior, por isso precisa conter todas as informações corretas.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise tributária da situação específica do imóvel rural.