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MEI pode negociar dívida em até 133 parcelas; prazo termina em 30 de setembro

MEI com dívida ativa de até R$ 20 mil pode aderir à negociação da PGFN até 30 de setembro, às 19h. Veja parcelas, descontos e ressalvas.

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Por Fundador e Editor-chefe · Publicado em
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Pequeno comércio, calculadora, boletos e cédulas representam a negociação de dívidas do MEI
Imagem ilustrativa: Analistas.com.br/IA

O microempreendedor individual (MEI) com débitos inscritos em dívida ativa da União pode aderir a uma negociação da PGFN até 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília. O prazo coincide com outras obrigações de setembro, como a opção antecipada pelo Simples Nacional de 2027.

O Edital nº 9/2026 é destinado ao MEI com dívida ativa de até R$ 20 mil. Dependendo da modalidade e da classificação do contribuinte, o saldo pode chegar a 133 prestações, com parcela mínima de R$ 25. Há, porém, uma ressalva importante: débitos previdenciários, inclusive os identificados pelo código 1537 do Simples Nacional-MEI, têm prazo máximo de 60 meses.

Quem pode aderir à negociação do MEI

A adesão específica é voltada ao MEI com débitos de até R$ 20 mil já inscritos em dívida ativa da União. O programa não abrange automaticamente qualquer DAS atrasado: quando a pendência ainda está na Receita Federal, a consulta e o parcelamento seguem os canais do Simples Nacional; quando já foi enviada à PGFN, a negociação ocorre no Regularize.

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Antes de fechar o acordo, o sistema apresenta as inscrições elegíveis e as condições disponíveis. A transação deve incluir todas as inscrições que possam ser negociadas e que não estejam garantidas, parceladas ou com a cobrança suspensa por decisão judicial.

Prazo, entrada e número de parcelas

RegraCondição
Prazo para adesão30 de setembro de 2026, às 19h
Valor da dívidaAté R$ 20 mil no edital específico do MEI
Parcela mínimaR$ 25
Prazo alongadoSaldo em até 133 prestações, conforme a modalidade
Débitos previdenciáriosPrazo máximo de 60 meses
CorreçãoSelic acumulada e mais 1% no mês do pagamento

Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, a entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, e pode ser dividida em até 12 meses. O restante pode alcançar 133 prestações para os casos elegíveis. O pagamento à vista dispensa a entrada.

A classificação é feita automaticamente. Contribuintes classificados como A ou B podem obter entrada facilitada. Para as classificações C ou D, também podem existir prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

O desconto pode chegar a 100%?

O percentual de até 100% não significa perdão integral. Ele incide sobre juros, multas e encargo legal, e o abatimento total fica limitado a 70% do valor da inscrição para o MEI. O principal não desaparece, e a condição efetiva depende da modalidade apresentada pelo sistema.

Na transação de pequeno valor, inscrições do código 1537 de até cinco salários mínimos podem ter desconto de 50% e pagamento em até 60 prestações. Para inscrições de responsabilidade do MEI de até R$ 20 mil, os descontos variam conforme o prazo, podendo chegar a 50% no pagamento à vista ou em até sete meses.

Como simular e aderir pelo Regularize

A contratação é feita no portal Regularize. Depois de entrar com a conta correspondente ao CNPJ, o MEI deve acessar “Negociar Dívida”, abrir o sistema de negociações, escolher “Adesão” e então “Simular/Negociar”. A simulação mostra quais inscrições entram no acordo e as condições antes da confirmação.

O Regularize informa atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7h às 22h. Como o edital termina às 19h do dia 30, não é recomendável deixar a simulação para o fim do prazo.

Primeira parcela confirma o acordo

Depois da adesão, a primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mesmo mês. Sem esse pagamento, o pedido é indeferido. Quando a entrada é parcelada, a falta de quitação ou o acúmulo de três prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, pode cancelar a negociação.

Se um acordo formalizado for rescindido, o MEI perde os benefícios, a cobrança do saldo é retomada e uma nova transação pode ficar impedida por dois anos. Por isso, o empreendedor deve comparar o valor das parcelas com o fluxo de caixa do negócio antes de confirmar a proposta.

Dívida na Receita ou na PGFN: qual é a diferença?

Pendências ainda administradas pela Receita podem ser consultadas no PGMEI, na opção de extrato e pendências, com emissão do DAS e acesso ao parcelamento comum. A oferta com prazo até 30 de setembro tratada nesta matéria é para débitos inscritos em dívida ativa e negociados pela PGFN.

A distinção evita que o empreendedor procure o sistema errado ou presuma que todas as dívidas terão 133 parcelas. O número final de prestações, a entrada e o desconto aparecem somente depois que o Regularize identifica a modalidade aplicável ao CNPJ.

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Escrito por Fundador e Editor-chefe

Muniz é o fundador e editor-chefe do portal Analistas. Empreendedor digital e especialista em tecnologia voltada para o mercado financeiro, é o desenvolvedor por trás de plataformas de dados como o Ações Capital. Lidera a visão editorial e a infraestrutura tecnológica do Analistas, unindo entrega de cotações em tempo real e rigor analítico para democratizar a informação no mercado brasileiro.

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