A Receita Federal colocou em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, novas regras para acompanhar empresas que utilizam benefícios fiscais. A regulamentação cria uma fase de adaptação até o fim do ano e muda procedimentos de regularização para empresas com incentivos tributários.
Entre as mudanças está a ampliação de 20 para 30 dias úteis do prazo para corrigir requisitos necessários à manutenção do benefício depois de uma intimação. A norma também prevê situações em que esse prazo poderá ser prorrogado.
Período de adaptação vai até dezembro
Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, o acompanhamento terá caráter orientativo. Se a Receita identificar irregularidades, a pessoa jurídica será comunicada para buscar a regularização, sem a aplicação imediata dos procedimentos formais previstos para a etapa seguinte.
Os procedimentos formais começam em 1º de janeiro de 2027. A fase de adaptação não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.
O que muda no prazo de regularização
| Regra | Como fica |
|---|---|
| Prazo após intimação | Passa de 20 para 30 dias úteis |
| Período orientativo | 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026 |
| Procedimentos formais | Começam em 1º de janeiro de 2027 |
O prazo poderá ser prorrogado quando a solução da pendência depender da atuação de outro órgão público. Participantes dos programas de conformidade Confia e Sintonia também poderão contar com prazo adicional, conforme as condições previstas na regulamentação.
Quais requisitos serão acompanhados
A manutenção dos incentivos depende de requisitos como regularidade fiscal federal, regularidade perante o FGTS, situação no Cadin, cadastro regular no CNPJ e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico.
Também entram na verificação a inexistência de sanções legais que impeçam o recebimento de benefícios e a habilitação prévia, quando exigida pela regra específica do incentivo utilizado.
Cadin e direito de recurso
A norma tornou mais objetivos os procedimentos de consulta ao Cadin. Quando uma irregularidade for identificada, haverá nova verificação depois de 180 dias, conforme as regras divulgadas pela Receita.
O processo administrativo passa a prever de forma expressa recurso com efeito suspensivo. Isso significa que a contestação apresentada dentro das regras pode suspender os efeitos da decisão até a análise do recurso.
Mudanças também alcançam importações
Os controles relacionados a operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior serão modernizados, com mecanismos de comunicação de irregularidades e ajustes operacionais no acompanhamento.
As empresas que usam incentivos devem aproveitar a fase orientativa para revisar certidões, situação cadastral, DTE, Cadin e documentos de habilitação. A existência de um período de adaptação não dispensa a manutenção dos requisitos legais.
A empresa perde o benefício automaticamente?
A identificação de uma pendência não significa, por si só, perda imediata do incentivo. O efeito depende do tipo de irregularidade, da comunicação, do prazo de correção, da resposta da empresa e do procedimento administrativo aplicável.
Este conteúdo tem finalidade jornalística e não substitui orientação tributária ou jurídica específica.