A regulamentação de herança e patrimônio offshore ficará nas mãos dos deputados e senadores eleitos em 2026.
A eleição de 2026 vai definir mais do que o próximo presidente para quem mantém patrimônio fora do país. Os deputados estaduais e os senadores eleitos neste ano terão nas mãos a regulamentação do imposto sobre heranças e bens no exterior, e essa decisão tende a pesar mais no bolso do investidor do que a disputa presidencial.
Ela começou em 13 de janeiro, quando foi sancionada a Lei Complementar 227. O texto tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações, e criou a norma geral que faltava desde 1988 para a cobrança sobre bens localizados no exterior.
A lei, no entanto, não se aplica sozinha. Cada estado precisa aprovar legislação própria, e uma regra estadual publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que as assembleias atuais não votarem até dezembro ficará para os deputados estaduais eleitos agora, que na maioria dos estados, incluindo São Paulo, tomam posse em 1º de fevereiro de 2027. Nesse cenário, a cobrança tende a ficar para 2028, segundo a leitura predominante entre tributaristas.
Para Cristiano Maschio, especialista em patrimônio global e CEO da DCEX, o investidor está olhando para o lugar errado. "O investidor passou meses olhando para a disputa presidencial, mas o imposto sobre a herança dele no exterior depende da assembleia do estado onde mora", afirmou.
O caso paulista mostra o tamanho da indefinição. O estado ainda cobra alíquota única de 4%, e dois projetos tramitam na Assembleia Legislativa para adequar o imposto à progressividade.
O PL 7/2024 prevê faixas de 2% a 8%, o teto nacional. Já o PL 409/2025 propõe faixas de 1% a 4%, mantendo o teto atual e reduzindo a cobrança sobre valores menores. A escolha entre os dois define se a alíquota máxima sobre grandes heranças dobra ou permanece onde está.
Esse teto, por sua vez, é definido em Brasília. Cabe ao Senado fixar, por resolução, a alíquota máxima do ITCMD, hoje em 8%, e a Casa também saiu das urnas com outra composição: o PL passa a ter 28 das 81 cadeiras, e o PT, 9.
Na Câmara, o partido elegeu 121 deputados e terá a maior bancada, seguido pela federação PT-PCdoB-PV, com 88, e pela federação União-PP, com 87. Como nenhum bloco aprova sozinho uma mudança tributária, o centro segue como fiel da balança, qualquer que seja o presidente eleito.
A herança é a terceira frente a mudar em sequência para quem investe fora. Desde 2024, a Lei 14.754 tributa em 15% ao ano o lucro de empresas controladas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, mesmo sem distribuição.
Em 2026, foi a vez dos dividendos. A Lei 15.270 passou a reter 10% sobre valores acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa e criou um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.
Diante desse histórico, Maschio avalia que as estruturas montadas antes das mudanças precisam de revisão. "Quem montou uma estrutura internacional com a régua de 2023 está hoje diante de outra realidade. A última peça, a da sucessão, ainda está em aberto e será definida estado por estado", disse.
Os dois candidatos que disputam o segundo turno, em 25 de outubro, tratam o tema de formas distintas. O programa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cita a tributação de offshores e fundos exclusivos entre as medidas do atual mandato e volta a defender maior tributação das rendas mais altas.
O plano de Flávio Bolsonaro (PL), por outro lado, concentra a agenda tributária no consumo, com revisão da reforma tributária e redução da alíquota do IVA. O documento não traz proposta específica sobre renda, dividendos, offshores ou herança.
O texto prevê ainda o fim gradual do IOF sobre o câmbio, apontado como condição para a entrada do Brasil na OCDE. A medida afeta diretamente o custo de enviar recursos ao exterior.
Para o executivo, contudo, o resultado da eleição importa menos do que a organização do investidor. "Internacionalizar o patrimônio não é uma aposta a favor ou contra um governo. É uma decisão estrutural, que precisa ser revista sempre que a regra muda", concluiu.