Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passaram a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo padrão nacional desde 1º de novembro. A regra alcança prestadores sujeitos à emissão do documento e exige adaptação de sistemas, rotinas e integrações. A mudança interessa diretamente às pequenas empresas e à transição da reforma tributária.
O que muda na prática
A emissão deve ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível na internet, ou por integração via API. Empresas que utilizavam sistemas municipais precisam verificar como o município e o fornecedor de software ajustaram o fluxo.
O objetivo é padronizar um documento que historicamente variava entre cidades. A unificação tende a reduzir diferenças de leiaute e facilitar a integração contábil, embora a adaptação inicial possa exigir testes e atualização de cadastro.
CBS e IBS ficam para 2027
A Receita Federal esclareceu que a obrigatoriedade do emissor nacional não antecipa as regras da CBS e do IBS para os optantes do Simples. Os efeitos desses tributos sobre o regime começam em 1º de janeiro de 2027.
Isso significa que a empresa deve separar duas mudanças: o canal usado para emitir a nota já mudou; o tratamento dos novos tributos seguirá o cronograma próprio da reforma.
Cuidados para evitar erros
Prestadores devem conferir código do serviço, município de incidência, retenções, dados do tomador e alíquota aplicável. Também é importante guardar os documentos e validar se o arquivo chegou corretamente à contabilidade.
Quem usa integração automática deve testar rejeições e contingências. Uma nota emitida com erro pode afetar cobrança, recolhimento e comprovação de receita. Em caso de dúvida específica, a orientação deve considerar a atividade e o município, com apoio do contador responsável.