O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 15 de setembro, a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. O programa busca reduzir o custo de instalação de infraestrutura digital e ampliar a capacidade local de processamento e armazenamento de dados.
O regime integra a disputa por investimentos em nuvem e inteligência artificial. O Analistas detalhou esse cenário no especial sobre inteligência artificial geral e as empresas envolvidas.
Quais incentivos o Redata oferece
A lei suspende tributos federais sobre a compra e a importação de equipamentos elegíveis. A suspensão poderá virar alíquota zero depois que a empresa comprovar o cumprimento das obrigações. A lista de bens, a habilitação e outros detalhes ainda dependem de regulamentação.
Regras para o mercado brasileiro
Os projetos deverão reservar ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado doméstico. Ela poderá ser comercializada ou disponibilizada a instituições científicas, tecnológicas e ao setor público, conforme a regulamentação.
Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, determinadas contrapartidas terão redução de 20%. Segundo o governo, cerca de 60% das cargas digitais usadas no Brasil são processadas no exterior.
A expansão pode reduzir latência e ampliar a infraestrutura, mas exige energia, água, capital e equipamentos. O BIS alertou para dívida e vulnerabilidades no boom da inteligência artificial.