A Romi informou que uma decisão judicial favorável transitou em julgado em processo contra a Receita Federal. O entendimento reconhece o direito de não recolher contribuições previdenciárias sobre determinadas verbas da folha de pagamento e abre caminho para recuperar créditos tributários estimados em aproximadamente R$ 47 milhões antes dos tributos.
Trânsito em julgado significa que a decisão não admite mais os recursos cabíveis no processo. Isso não quer dizer que R$ 47 milhões tenham entrado hoje no caixa da empresa. A realização do crédito e seu reconhecimento contábil dependem dos procedimentos aplicáveis e das informações que a Romi divulgar.
O que a Romi poderá recuperar?
Segundo a comunicação da companhia, o crédito decorre de contribuições previdenciárias recolhidas sobre rubricas da folha que a decisão afastou da base de cálculo. O montante divulgado é uma estimativa bruta. O valor efetivo e a forma de utilização poderão diferir após cálculos e procedimentos fiscais.
Para quem acompanha ROMI3, a notícia deve ser lida como um fato corporativo específico, não como previsão de lucro do trimestre ou de distribuição de dividendos. O impacto nas demonstrações dependerá de divulgação da empresa.
A informação central foi comunicada pela Romi ao mercado em 22 de setembro de 2026. O Analistas acompanha também outros fatos corporativos que influenciam o mercado.