O Tribunal de Contas da União calculou em 11,3468% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços para 2027, arredondada legalmente para 11,3%. A CBS substituirá PIS e Cofins e terá efeito sobre a formação de preços e os custos das empresas, mas o percentual ainda precisa ser fixado pelo Senado até 15 de dezembro e não representa uma cobrança adicional de 11,3% sobre os tributos atuais.
O que aconteceu agora
O TCU aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo elaborado a partir da metodologia da Receita Federal. O percentual exato chegou a 11,3468% e foi arredondado para 11,3%, como determina a Lei Complementar 214 de 2025.
O tribunal não cria a alíquota por decisão própria. Seu papel é conferir a metodologia, verificar os dados e encaminhar o resultado ao Senado. Caberá aos senadores fixar o percentual por resolução.
| Item | Resultado apresentado pelo TCU |
|---|---|
| Alíquota de referência da CBS | 11,3468% |
| Percentual arredondado | 11,3% |
| CBS estimada na média de 2023 e 2024 | R$ 528,5 bilhões |
| Meta de receita | 4,9861% do PIB |
| Redutor para compras públicas | 44,16% |
| Prazo do Senado | 15 de dezembro de 2026 |
A CBS estimada de R$ 528,5 bilhões é uma simulação de quanto o tributo arrecadaria usando dados de 2023 e 2024. Não se trata de arrecadação já realizada.
O que é a CBS
CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços. É o tributo federal do novo sistema de impostos sobre o consumo criado pela reforma tributária.
Ela fará parte de um IVA dual. A União ficará responsável pela CBS, enquanto estados e municípios compartilharão o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços.
A partir de 2027, a CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. O IPI será reduzido a zero para a maior parte dos produtos, com exceções relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Também começa a cobrança do Imposto Seletivo sobre produtos definidos em lei.
A principal diferença é a não cumulatividade mais ampla. Em cada etapa da cadeia, a empresa poderá usar o imposto pago na compra como crédito para descontar do valor devido na venda.
Em termos simples, a contribuição busca atingir o valor adicionado por cada empresa, e não cobrar repetidamente sobre toda a receita em cada etapa.
Os 11,3% já estão valendo?
Não. O número de 11,3% é a alíquota de referência calculada para 2027. O Senado ainda precisa fixá-la por resolução.
Em 2026, o sistema está em fase de teste. As notas fiscais usam CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O valor da CBS é compensado com PIS e Cofins no mesmo período de apuração. Empresas que cumprem as obrigações acessórias podem ficar dispensadas do recolhimento da taxa de teste, conforme as regras de transição.
Em 2027 e 2028, a legislação prevê que a CBS seja cobrada com redução de 0,1 ponto percentual sobre a alíquota de referência, enquanto o IBS entra com 0,1%.
Se o Senado confirmar a referência de 11,3%, a CBS aplicada nesses dois anos tende a ser de 11,2%, somada ao IBS de 0,1%. Esse ajuste evita uma elevação temporária durante o início da transição.
| Ano | Regra principal |
|---|---|
| 2026 | Teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com compensação e regras de dispensa |
| 2027 e 2028 | CBS de referência menos 0,1 p.p.; IBS de 0,1%; fim de PIS e Cofins |
| 2029 a 2032 | IBS cresce gradualmente, enquanto ICMS e ISS são reduzidos |
| 2033 | Novo modelo entra integralmente em vigor; ICMS e ISS são extintos |
Qual é o histórico da alíquota da CBS
A CBS ainda não possui uma série histórica de arrecadação porque é um tributo novo. O que existe é um histórico de propostas, estimativas e taxas de teste.
Em 2020, o governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei 3.887. A proposta criava uma CBS com alíquota geral de 12% para substituir PIS e Cofins.
Aquele projeto tinha o mesmo nome, mas não é idêntico ao modelo que entrou na Constituição e foi regulamentado depois. A reforma aprovada em 2023 criou um IVA dual mais amplo, formado por CBS e IBS.
Em 2024, durante a tramitação da regulamentação, a equipe econômica trabalhava com uma estimativa média de 26,5% para o IVA total: aproximadamente 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. Era uma projeção, não uma alíquota definida.
Em 2025, a Lei Complementar 214 estabeleceu as regras de cálculo, os regimes diferenciados, a cesta básica, o cashback e o calendário de transição. A lei não gravou uma alíquota permanente de CBS porque o percentual precisa ser calibrado para preservar a arrecadação de referência.
Em 2026, começou a taxa de teste de 0,9%. Agora, em outubro, o TCU chegou aos 11,3468% para a referência de 2027.
| Etapa | Percentual relacionado à CBS | O que o número representava |
|---|---|---|
| Projeto de 2020 | 12% | Alíquota geral proposta no PL 3.887 |
| Estimativa federal de 2024 | 8,8% | Parcela estimada da CBS dentro do IVA total de 26,5% |
| Teste de 2026 | 0,9% | Taxa de teste, compensável com PIS e Cofins |
| Cálculo do TCU em 2026 | 11,3468% | Referência para 2027, arredondada para 11,3% |
| Possível cobrança em 2027 e 2028 | 11,2% | Resultado se o Senado fixar 11,3%, após redução transitória de 0,1 p.p. |
Por que a estimativa subiu de 8,8% para 11,3%
Os dois números foram produzidos em momentos diferentes e com informações diferentes. A projeção de 8,8% foi apresentada durante a discussão da regulamentação, antes de todos os regimes diferenciados e mecanismos de transição estarem fechados.
O cálculo atual do TCU usa 17 módulos. Eles ajustam a base central para considerar alíquota zero, reduções, importações, Simples Nacional, cashback, combustíveis, operações financeiras, compras públicas, Zona Franca de Manaus e outros tratamentos previstos em lei.
Os maiores ajustes divulgados pelo tribunal ajudam a entender a conta. A alíquota zero retira R$ 126,3 bilhões da estimativa. As reduções proporcionais retiram R$ 61,89 bilhões, enquanto o cashback reduz R$ 10,51 bilhões.
No sentido contrário, importações acrescentam R$ 136,64 bilhões, o tratamento do Simples Nacional soma R$ 67,78 bilhões e operações financeiras acrescentam R$ 22,48 bilhões.
Esses valores não representam o tamanho de cada setor nem a carga que cada segmento pagará. São ajustes matemáticos usados para reproduzir as regras da Lei Complementar 214 dentro do modelo de arrecadação.
Quanto mais operações recebem alíquota zero, redução ou devolução, maior precisa ser a alíquota padrão para alcançar a mesma receita total. Isso não significa que os contribuintes beneficiados pagarão 11,3%.
Por que 11,3% não pode ser comparado diretamente com PIS e Cofins
Hoje, as alíquotas gerais combinadas de PIS e Cofins são de 3,65% no regime cumulativo e de 9,25% no regime não cumulativo. Existem ainda regimes especiais, alíquotas concentradas, isenções e cobranças monofásicas.
Comparar 11,3% com 3,65% e concluir que o imposto triplicará é incorreto. No regime cumulativo, a empresa paga uma taxa menor, mas normalmente não usa créditos sobre suas compras. A cobrança pode se repetir ao longo da cadeia.
Na CBS, a taxa nominal é maior, mas o crédito financeiro é mais amplo. O imposto destacado na compra pode ser descontado do valor devido na venda, respeitadas as regras legais.
Considere um exemplo simplificado. Uma empresa compra insumos por R$ 100 e recebe crédito de R$ 11,20 de CBS. Depois vende o produto por R$ 200 e destaca R$ 22,40. Ao descontar o crédito, recolhe R$ 11,20, que corresponde à incidência sobre os R$ 100 adicionados por ela.
O exemplo serve apenas para mostrar a lógica. Na prática, alíquota reduzida, isenção, crédito presumido, regime específico e momento do pagamento podem alterar o cálculo.
A CBS vai aumentar os preços?
Não é possível responder de forma igual para todos os produtos e serviços. O efeito dependerá da cadeia de produção, da quantidade de créditos, do regime atual, das reduções previstas e da capacidade das empresas de repassar custos.
Empresas com cadeias longas e muitas compras tributadas podem se beneficiar da não cumulatividade plena. Atividades com poucos insumos creditáveis, especialmente alguns serviços intensivos em mão de obra, podem enfrentar uma alíquota nominal maior.
Para o consumidor, a CBS não será simplesmente somada ao preço atual. PIS e Cofins deixam de existir em 2027, e parte do IPI será zerada. O resultado líquido precisa considerar todos esses movimentos.
Também haverá cesta básica com alíquota zero, reduções para atividades definidas em lei e devolução de imposto para famílias de baixa renda. Esses mecanismos diminuem o impacto sobre determinados produtos e consumidores, mas ajudam a elevar a taxa padrão necessária para manter a receita total.
O que empresas precisam observar
O primeiro ponto é o cadastro de produtos e serviços. Cada operação precisa estar associada ao tratamento correto: alíquota padrão, reduzida, zero, isenta ou regime específico.
O segundo é a gestão de créditos. Empresas terão de conferir documentos fiscais, pagamentos e regras de aproveitamento para evitar pagar imposto em excesso ou usar crédito indevido.
O terceiro é o fluxo de caixa. Mesmo quando a carga econômica não aumenta, mudanças no momento de recolhimento e recuperação de créditos podem alterar a necessidade de capital de giro.
Contratos de longo prazo também precisam ser revisados. Preços formados com PIS e Cofins podem exigir cláusulas de ajuste quando a CBS entrar efetivamente em vigor.
O que acontece agora
O cálculo de 11,3% será encaminhado ao Senado. A Casa tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução.
Até a decisão, 11,3% deve ser tratado como referência técnica validada pelo TCU, não como percentual definitivo já cobrado do consumidor. A cobrança efetiva começa em janeiro de 2027, junto com a extinção de PIS e Cofins.
Também permanecem pontos em aberto. Na data do cálculo, ainda não estavam definidos todos os parâmetros do Imposto Seletivo, do IPI residual ligado à Zona Franca de Manaus e de alguns créditos presumidos.
O número final é importante, mas não conta toda a história. Para medir o impacto real da CBS, será necessário observar a alíquota fixada pelo Senado, os créditos disponíveis, o tratamento de cada setor e a forma como empresas repassarão ou absorverão a mudança.