Dezenas de fundos imobiliários anunciaram rendimentos para setembro de 2026. A maior concentração de pagamentos ocorre nos dias 8 e 15, ampliando a agenda já acompanhada pelo Analistas na cobertura de dividendos de FIIs.
A maior parte dos fundos considerados utilizou 31 de agosto como data-base. Assim, os pagamentos listados são destinados aos cotistas que encerraram aquele pregão com as cotas em carteira.
FIIs que pagam em 8 de setembro
Entre os pagamentos previstos para 8 de setembro estão GARE11, com R$ 0,083 por cota; HSAF11, com R$ 0,95; HSML11, com R$ 0,75; LIFE11, com R$ 0,115; PORD11, com R$ 0,098; PVBI11, com R$ 0,37; e VGHF11, com R$ 0,06.
Os fundos possuem estratégias e preços de mercado diferentes. Por isso, comparar apenas o valor nominal por cota não mostra qual distribuição representa maior ou menor retorno relativo.
Pagamentos entre 11 e 14 de setembro
HABT11 e KNHF11 têm pagamentos previstos para 11 de setembro, de R$ 0,95 e R$ 1 por cota, respectivamente. Em 14 de setembro, KNCR11 prevê R$ 1,15, KNHY11 R$ 0,90 e RPRI11 R$ 1,60 por cota.
A distribuição mensal pode variar conforme receitas, correção dos ativos, vendas, despesas e reservas acumuladas. Um pagamento mais alto em determinado mês não significa que o mesmo valor será mantido no período seguinte.
Dia 15 concentra grande parte da agenda
Entre os fundos com pagamento em 15 de setembro estão BCRI11, BRCO11, HGBS11, HGCR11, HGRU11, OUJP11, TRXF11, VILG11, VISC11 e XPLG11. Os valores anunciados variam de acordo com cada fundo e sua quantidade de cotas.
O TRXF11 prevê R$ 0,93 por cota; o XPLG11 anunciou R$ 0,82; VISC11 R$ 0,84; VILG11 R$ 0,82; e HGRU11 R$ 0,95. MANA11 aparece mais adiante, com pagamento previsto para 22 de setembro.
Rendimento não deve ser analisado isoladamente
O dividend yield mensal é calculado usando o rendimento e a cotação de referência. Ele muda com o preço da cota e não representa promessa de retorno futuro. Vacância, inadimplência, juros, qualidade dos contratos e endividamento também afetam os fundos.
A agenda é informativa e não constitui recomendação. O cotista deve confirmar valor, data-base e pagamento nos comunicados do próprio fundo e no extrato da corretora.