Depois de dez horas de negociação, o texto aprovado nesta terça derrubou o salário mínimo nacional para motoristas de longa distância, mas manteve o perdão das multas por bloqueios de estradas. A MP segue para sanção presidencial e muda as regras do frete.
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que reformula as regras do frete rodoviário no país, mas com uma mudança que frustra parte da categoria: o piso salarial de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância caiu do texto.
A MP 1.343/2026 passou por tantas alterações que virou um projeto de lei de conversão, o PLV 6/2026, e agora segue direto para a sanção da Presidência da República. A votação aconteceu dois dias antes do prazo final. A medida já estava em vigor desde março, mas dependia do aval do Congresso para virar lei em definitivo.
Por que o piso de R$ 5 mil caiu?
O valor nunca esteve no texto original enviado pelo governo. Ele foi incluído depois, pela comissão mista de senadores e deputados que analisou a matéria, e sobreviveu à votação na Câmara. No Senado, porém, foi retirado sob o argumento de que tratava de assunto alheio ao conteúdo da medida provisória.
O pedido de exclusão partiu dos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), e foi aceito pelo relator, Styvenson Valentim (Podemos-RN). Tereza Cristina sustentou que o dispositivo poderia até ser considerado inconstitucional por fugir do tema. Bagattoli argumentou que manter o piso prejudicaria milhares de pequenos empresários do transporte. Ambos afirmaram que a questão foi discutida com representantes dos caminhoneiros, que teriam concordado com a retirada.
Houve ainda uma manobra regimental importante: a exclusão foi tratada como supressão, e não como alteração do texto. Isso evitou que a proposta voltasse para a Câmara, o que atrasaria tudo e poderia fazer a MP perder a validade.
No lugar do piso fixo, o texto final determina que acordos e convenções coletivas de trabalho é que vão estabelecer o valor aplicável aos motoristas profissionais de longa distância.
As anistias que ficaram no texto
Duas anistias sobreviveram, e ambas mexem no bolso da categoria.
A primeira perdoa multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022. Assim como o piso, esse perdão não constava na MP original do governo e foi incluído pela comissão mista. Para o relator, o caráter pedagógico das punições já foi cumprido, e manter as multas passaria uma ideia de vingança.
A segunda beneficia quem descumpriu as regras do frete, como pagar abaixo do piso estipulado pela lei de 2018. Quem foi punido administrativamente até a publicação da futura lei terá as multas convertidas em advertência. A regra vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não pagas.
Há limites, porém. A conversão não alcança casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Os transportadores também seguem com o direito de cobrar diferenças de frete e indenizações. E quem já pagou a multa não recebe o dinheiro de volta.
O que muda no cálculo do frete mínimo
Aqui está a parte que interessa a todo o setor de logística. A tabela do frete mínimo passa a considerar de forma explícita os custos operacionais da atividade, entre eles combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo de carga e descarga. A ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar esses cálculos.
A atualização da tabela passa a ser semestral. E há um gatilho automático relevante: sempre que o preço dos combustíveis variar 5% ou mais, a agência terá até três dias úteis para publicar os novos valores.
O texto ainda cria duas definições novas na legislação, a de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil acima de 500 quilos e peso bruto de até 3,5 toneladas, e a de carga a granel pressurizada.
Fiscalização mais dura para quem paga menos
Se por um lado o piso salarial caiu, por outro a fiscalização do frete mínimo ficou bem mais rígida:
- Empresas que pagarem abaixo do piso poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado, considerado como mais de quatro infrações em seis meses
- As multas para reincidentes vão de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, e podem dobrar em caso de nova reincidência
- Nos casos mais graves, o registro nacional de transportadores (RNTRC) pode ser cancelado por até 24 meses
- O prazo para pagamento do frete fica em até 30 dias úteis
- Transportadores autônomos passam a ter direito a adiantamento mínimo de 70%
Mudam também as regras de pesagem. Para caminhões com peso bruto regulamentar de até 74 toneladas, a verificação vai considerar inicialmente só o peso total do veículo, e a medição por eixo entra em cena apenas quando houver excesso acima de 5% no total. A tolerância por eixo continua em 12,5%. Os dados do tacógrafo, por sua vez, passam a valer como prova de infrações por excesso de velocidade.
O que fica no radar
O texto ainda permite que o transportador autônomo opte por recolher sua contribuição ao INSS diretamente, cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota com prioridade para autônomos e cooperativas, e amplia o Procargas para apoiar renovação de caminhões, capacitação e ações de saúde e segurança.
Nada disso vale de imediato. As mudanças precisam ser regulamentadas em até 180 dias, e empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para se adaptar às novas obrigações. Enquanto isso, os sistemas e registros atuais continuam valendo.
Para o mercado, vale acompanhar o efeito sobre os custos de logística. O frete é uma peça central na formação de preços no Brasil, e a combinação de tabela atrelada ao combustível com multas de até R$ 1 milhão para quem paga abaixo do piso tende a pressionar as contas das transportadoras. O próximo passo agora é a sanção presidencial, que pode trazer vetos.
Com informações da Agência Senado.