O Supremo Tribunal Federal decidiu que os rendimentos de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não integram a base de cálculo de PIS e Cofins incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718 de 1998.
A decisão foi tomada no Tema 1.309 de repercussão geral. Isso significa que a tese deverá orientar casos semelhantes no Judiciário, embora o efeito financeiro para empresas listadas como BB Seguridade, Caixa Seguridade e Porto dependa da estrutura de cada grupo, dos tributos recolhidos, dos processos existentes e do reconhecimento contábil adotado.
O que o STF decidiu
Por maioria, o Supremo reafirmou que PIS e Cofins, quando calculados sobre o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional das atividades empresariais típicas do contribuinte, respeitadas as exclusões previstas em lei.
No caso das seguradoras, o tribunal afastou da base os rendimentos obtidos com aplicações das reservas técnicas. Essas reservas são recursos constituídos para suportar obrigações futuras das apólices e precisam observar exigências regulatórias.
A decisão não eliminou PIS e Cofins sobre toda a receita financeira do setor. O alcance está relacionado aos rendimentos das aplicações vinculadas às reservas técnicas e ao regime jurídico discutido no processo.
Por que a decisão interessa a BBSE3, CXSE3 e PSSA3
BB Seguridade, Caixa Seguridade e Porto possuem exposição a negócios de seguros, previdência ou serviços financeiros por meio de subsidiárias e participações. Uma redução de contingências ou a recuperação de valores recolhidos pode afetar resultados, mas não existe um valor único aplicável às três companhias.
A BB Seguridade é uma holding e parte relevante de seu resultado vem de participações em empresas operacionais. A Caixa Seguridade também consolida resultados de participações e acordos de distribuição. A Porto reúne seguros e outros serviços financeiros. Por isso, o efeito precisa ser avaliado dentro de cada estrutura societária.
Uma decisão favorável ao setor não equivale automaticamente a dinheiro disponível para dividendos. Eventuais créditos tributários dependem da situação processual, do período alcançado, da comprovação dos recolhimentos e das regras contábeis.
Pode haver recuperação de valores pagos?
Empresas que discutiram o tema judicialmente podem avaliar a recuperação ou compensação de valores, observado o prazo prescricional e o estágio de cada processo. Também é necessário acompanhar a publicação do acórdão e a possibilidade de recursos ou esclarecimentos sobre a aplicação da tese.
O STF determinou no caso analisado a exclusão das receitas das reservas técnicas e reconheceu a compensação do indébito dentro dos limites jurídicos aplicáveis. Isso não autoriza estimar, sem documentos das companhias, quanto cada empresa listada poderá registrar.
O que o investidor deve acompanhar
Os próximos balanços e comunicados podem informar a existência de créditos tributários, reversões de provisões ou mudanças na carga fiscal. Até que isso ocorra, projeções de impacto sobre lucro e dividendos são apenas estimativas externas.
A BB Seguridade distribuiu recentemente R$ 1,98 por ação, conforme detalhado na matéria sobre o pagamento de dividendos de BBSE3. Esse provento foi aprovado antes e não deve ser atribuído à decisão tributária.
A tributação dos rendimentos das reservas também é diferente da incidência de Imposto de Renda sobre proventos do acionista. O guia sobre JCP e dividendos explica as diferenças entre as formas de remuneração.
O julgamento cria uma referência jurídica relevante para o setor de seguros, mas o impacto em BBSE3, CXSE3 e PSSA3 deverá ser confirmado individualmente pelas companhias. Esta reportagem não constitui recomendação de investimento.