O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que o Imposto Sobre Serviços não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento concluído na quarta-feira, 21 de outubro, beneficia empresas do setor de serviços, pode reduzir tributos federais calculados sobre o faturamento e abre uma nova etapa de discussão sobre restituições, segurança jurídica e a transição da reforma tributária.
O que o STF decidiu
O caso foi julgado no Recurso Extraordinário 592.616, classificado como Tema 118 da repercussão geral. Isso significa que a tese fixada pelo Supremo deverá orientar os demais processos sobre a mesma controvérsia no Judiciário.
A maioria entendeu que o ISS cobrado na prestação de um serviço não se transforma em receita definitiva da empresa. O valor entra no caixa, mas deve ser repassado ao município. Por essa lógica, não poderia aumentar a base usada para calcular duas contribuições federais incidentes sobre a receita.
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.” — Tese do Tema 118 do STF
O julgamento estava empatado em cinco votos a cinco. O ministro Luiz Fux apresentou o voto decisivo e acompanhou a corrente favorável aos contribuintes, liderada pelo voto do relator original, o ministro aposentado Celso de Mello.
| Ponto do julgamento | Resultado |
|---|---|
| Placar | 6 votos a 5 |
| Processo | RE 592.616 |
| Tema | 118 da repercussão geral |
| Tese central | ISS não é receita definitiva da empresa |
| Consequência | ISS deve ficar fora da base do PIS e da Cofins |
| Efeitos sobre o passado | Ainda podem ser discutidos em embargos |
Como a decisão afeta a conta das empresas
Na prática, a base de cálculo pode ficar menor para prestadores de serviços sujeitos ao ISS. O efeito financeiro depende da alíquota municipal do imposto, do regime de apuração do PIS e da Cofins, da atividade exercida e da situação fiscal de cada empresa.
Considere um exemplo simplificado. Uma empresa emite R$ 100 mil em notas de serviços e destaca R$ 5 mil de ISS. Pela tese aprovada, os R$ 5 mil destinados ao município não deveriam compor a receita usada no cálculo das contribuições federais. A base passaria, nesse exemplo, de R$ 100 mil para R$ 95 mil.
O cálculo real pode ser mais complexo. Créditos do regime não cumulativo, retenções, períodos de apuração, decisões judiciais já existentes e regras específicas do setor alteram o resultado. Por isso, a decisão não deve ser aplicada como uma simples subtração sem revisão contábil e jurídica.
Os setores potencialmente alcançados incluem tecnologia, saúde, educação, consultoria, transporte municipal, comunicação, engenharia, publicidade e outros serviços tributados pelos municípios. Empresas com grande volume de faturamento e alíquota elevada de ISS tendem a sentir efeito proporcionalmente maior.
Por que a disputa demorou tantos anos
A controvérsia discutia o conceito constitucional de receita ou faturamento. A União defendia que o valor total cobrado do cliente integrava a operação da empresa e, por isso, poderia ser considerado no cálculo do PIS e da Cofins. Os contribuintes sustentavam que o ISS apenas transitava pela contabilidade antes de ser repassado ao município.
O raciocínio vencedor se aproxima da decisão de 2017 que retirou o ICMS da base das mesmas contribuições, episódio conhecido como “tese do século”. Naquele julgamento, o Supremo concluiu que o imposto estadual não constitui receita própria do contribuinte.
Há, porém, uma diferença operacional importante. O ICMS e o ISS têm regras, competências e formas de apuração distintas. A decisão anterior serviu como fundamento jurídico, mas não elimina a necessidade de interpretar como a nova tese será aplicada aos serviços e aos diferentes regimes tributários.
Impacto fiscal pode alcançar R$ 35,4 bilhões
O governo federal estimou um impacto potencial de R$ 35,4 bilhões em cinco anos. O valor aparece entre os riscos fiscais associados a disputas tributárias e considera perda de arrecadação e possíveis devoluções.
Essa estimativa não significa uma saída imediata de R$ 35,4 bilhões do caixa da União. O impacto efetivo depende da data a partir da qual a decisão produzirá efeitos, do número de contribuintes beneficiados, dos processos já ajuizados e da forma de compensação de créditos.
Também será necessário observar a substituição gradual do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços. A reforma tributária reduz a vida futura das contribuições atuais, mas não encerra as discussões referentes a períodos anteriores nem elimina o efeito no intervalo de transição.
A modulação ainda pode mudar o alcance
O STF não definiu, nesta sessão, uma limitação temporal para os efeitos da decisão. Luiz Fux chegou a propor que a tese valesse para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento, mas a Corte deixou a discussão para eventual análise posterior.
A União poderá apresentar embargos de declaração e pedir a chamada modulação. Esse mecanismo permite ao Tribunal restringir efeitos retroativos para proteger a segurança jurídica ou evitar impacto fiscal considerado excessivo.
Se houver modulação, o STF poderá preservar situações de empresas que já tinham ação judicial em determinada data e limitar o benefício retroativo para quem não havia questionado a cobrança. Foi uma solução utilizada em outras controvérsias tributárias, mas ainda não existe definição de que o mesmo desenho será adotado agora.
O que as empresas devem fazer
O primeiro passo é identificar quanto de ISS foi incluído na base do PIS e da Cofins e em quais períodos. A empresa também precisa verificar se possui processo judicial, pedido administrativo, compensações anteriores ou decisão própria sobre o assunto.
Suspender pagamentos ou recuperar valores sem análise pode gerar autuação, juros e multa caso o procedimento não respeite a forma definida pela Receita Federal e pelos tribunais. A tese é favorável aos contribuintes, mas a operacionalização exige documentação, memória de cálculo e avaliação dos riscos.
Para pequenas e médias empresas, o efeito também dependerá do regime tributário. Negócios do Simples Nacional seguem uma sistemática unificada e não devem presumir que terão o mesmo benefício de companhias que apuram PIS e Cofins separadamente.
O julgamento resolve a questão constitucional central: o ISS não é faturamento próprio da empresa. O que falta agora é definir até onde a decisão alcança o passado e como os créditos poderão ser reconhecidos. Essas duas respostas determinarão a diferença entre uma redução tributária daqui para frente e uma recuperação relevante de valores já pagos.