O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma regra que restringe a aplicação de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) em créditos decorrentes de processos judiciais ou arbitrais. A proibição vale para compras diretas e indiretas enquanto o direito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. A medida consta da Resolução CMN nº 5.343, de 24 de setembro de 2026, e a vedação começa a valer em 13 de outubro.
Na prática, um fundo não poderá comprar uma expectativa de recebimento de uma ação ainda sujeita a etapas decisivas, como a definição final do valor devido ou a contestação da execução. Isso não significa uma proibição geral de créditos judiciais. A restrição recai sobre direitos que ainda não preencheram os critérios de definitividade descritos na norma.
Quando um crédito poderá entrar na carteira
Para ações judiciais, a resolução exige decisão definitiva que reconheça o direito e, quando necessário, também fixe o valor. O prazo de impugnação ou de embargos à execução deve ter transcorrido sem contestação, ou a decisão sobre essa contestação deve ser definitiva. Para arbitragem, há condições próprias relativas à sentença, ao valor e ao prazo para pedido de nulidade.
A regra alcança também estruturas indiretas que transfiram ao FIDC os riscos e benefícios desses direitos, incluindo determinados títulos, cotas de outros veículos e derivativos. Esse detalhe procura evitar que a vedação seja contornada apenas mudando o formato da operação.
O que acontece com créditos que já estão nos fundos
A resolução não determina uma venda imediata dos ativos existentes. Para carteiras que já contenham direitos enquadrados na nova restrição, prevê metodologia de avaliação verificável por terceiros, reavaliação após fatos processuais relevantes, exame da auditoria independente e divulgação mensal padronizada de informações. Essas obrigações entram em vigor em 4 de janeiro de 2027.
O tema interessa ao investidor porque créditos em disputa podem depender de decisões, prazos e cálculos posteriores. O valor registrado hoje não é necessariamente o valor que será recebido. O cuidado com precificação e transparência ganha relevância em um mercado no qual os fundos de investimento vêm atraindo recursos.
A norma é específica para FIDCs e fundos que investem em cotas de FIDCs. Ela não altera automaticamente as regras dos fundos imobiliários negociados na bolsa, que são outra classe de investimento. A leitura integral da Resolução CMN nº 5.343 é necessária para avaliar o enquadramento de cada operação.