A Operação Distrato mira um esquema de venda de créditos tributários que, segundo o Ministério Público, não tinham lastro nenhum. Já são 752 empresas autuadas, e os intermediários teriam ficado com até 70% do valor. Entenda como funcionava.
O Ministério Público de São Paulo deflagrou na manhã desta quarta-feira (15) a Operação Distrato, que apura fraudes fiscais estimadas em R$ 3,8 bilhões contra a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O principal alvo é um grupo ligado ao advogado Nelson Wilians, um dos nomes mais conhecidos do mercado jurídico brasileiro.
A suspeita, segundo as investigações, é de venda de créditos tributários sem lastro econômico para empresas interessadas em reduzir indevidamente o ICMS devido ao Estado. É importante registrar desde já que se trata de uma investigação em curso, sem denúncia formal apresentada até o momento, e que os citados não foram condenados.
Ao todo, foram expedidos 38 mandados de busca e apreensão pela 1ª vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. As buscas ocorrem em São Paulo, Campinas, Jundiaí e Ribeirão Preto, além de Londrina e Cambé, no Paraná. Participam da operação, além do MP, integrantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento, da Procuradoria-Geral do Estado e das polícias Civil e Militar.
Como o esquema teria funcionado
A mecânica descrita pelos investigadores é o que mais interessa a quem toca uma empresa, porque o produto era vendido com cara de serviço legítimo.
De acordo com as investigações, escritórios de advocacia e consultorias ofereciam a companhias paulistas créditos de ICMS com deságio, ou seja, mais baratos que o valor de face. O pacote era apresentado como um instrumento de planejamento tributário e, segundo a apuração, como se estivesse regularmente autorizado pelo Fisco.
Depois de aderir, a empresa deixava de recolher integralmente o imposto e remunerava os intermediários com honorários de êxito. E aqui está o número que chama atenção: segundo o CIRA/SP, essa remuneração chegava a 70% do valor dos créditos utilizados.
O problema, apontam as investigações, é que esses créditos não tinham lastro econômico nenhum. Para dar aparência de legalidade à operação, os envolvidos teriam recorrido a contratos, procurações, apólices e até documentos fictícios atribuídos à própria Administração Tributária.
As 752 empresas que já foram autuadas
Este é o dado que transforma o caso em pauta de negócios, e não só de polícia. A Secretaria da Fazenda informou que já instaurou centenas de procedimentos fiscais ligados ao caso e lavrou autos de infração contra 752 empresas, em valores que superam os R$ 3,8 bilhões.
Ou seja, quem comprou os créditos está do lado de quem paga a conta. Muitas dessas companhias podem ter aderido ao modelo acreditando estar diante de uma economia tributária legítima, já que a oferta vinha embalada como planejamento e com aparência de aval oficial.
Segundo o CIRA/SP, o esquema não só reduziu artificialmente a arrecadação do Estado como comprometeu a livre concorrência, permitindo que as empresas beneficiadas diminuíssem ilegalmente sua carga tributária e ganhassem vantagem sobre quem recolhe os tributos em dia.
Quem mais aparece na investigação
A investigação atribui ao grupo ligado a Nelson Wilians um papel central na estrutura de comercialização desses créditos. A advogada Mayra Fahur de Paula, de Londrina, é apontada como integrante do núcleo investigado e também foi alvo de busca e apreensão.
Até o momento, o CIRA/SP não divulgou oficialmente os nomes dos investigados. A operação busca reunir novas provas, identificar os beneficiários econômicos do esquema e responsabilizar os envolvidos por crimes contra a ordem tributária, organização criminosa, estelionato, falsidade documental e lavagem de dinheiro.
O que fica no radar
O caso acende um alerta prático para empresários. Oferta de crédito tributário com deságio, vendida como planejamento e com promessa de aval do Fisco, é exatamente o desenho descrito nesta investigação. Antes de aderir a qualquer estrutura do tipo, vale confirmar a origem e a validade dos créditos diretamente nos canais oficiais da Secretaria da Fazenda, porque a responsabilidade pelo imposto não recolhido recai sobre a empresa, e não sobre quem vendeu a ideia.
Vale notar também que fraudes desse tipo tendem a ficar mais difíceis com a reforma tributária. O chamado split payment, que passa a recolher o imposto na hora da compra a partir de 2027, reduz justamente o espaço para manobras com créditos, já que o tributo é separado automaticamente no momento do pagamento.
Trata-se de investigação em andamento. Os citados não foram denunciados nem condenados e têm direito ao contraditório e à ampla defesa. Com informações do Ministério Público de São Paulo, do CIRA/SP e do Migalhas.