Nova regra permite que aposentados e pensionistas sem biometria nas bases do governo autorizem empréstimo consignado usando validação de dados bancários pelo Gov.br. Margem pode chegar a 40% do benefício.
O INSS mudou as regras para contratação de empréstimo consignado e criou uma alternativa para aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo.
A partir da nova sistemática, quando a Dataprev não encontrar uma biometria disponível para o beneficiário, será possível utilizar validação de dados bancários pelo Gov.br para acessar o Meu INSS e autorizar a contratação.
A mudança foi detalhada oficialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026.
A biometria continua sendo a primeira opção.
A validação bancária entra apenas quando não existe biometria localizada nas bases governamentais.
O que mudou no consignado do INSS?
Até então, a ausência de uma biometria disponível poderia impedir o beneficiário de concluir determinadas autorizações relacionadas ao crédito consignado.
A nova regra cria uma segunda possibilidade.
O processo passa a funcionar assim:
- o beneficiário acessa o Meu INSS;
- a Dataprev verifica se existe biometria nas bases do governo;
- se existir, a autenticação biométrica continua sendo utilizada;
- se nenhuma biometria for encontrada, o sistema poderá liberar o acesso por Gov.br;
- a identidade será validada usando dados da conta bancária do beneficiário;
- o titular ainda precisa autorizar expressamente a operação.
Ou seja, não ter biometria não significa mais necessariamente ficar impedido de contratar o consignado.
Quem pode usar a validação bancária?
A alternativa é destinada especificamente aos beneficiários para os quais não seja encontrada biometria disponível nas bases governamentais.
Isso é importante porque o usuário não poderá simplesmente escolher entre biometria e conta bancária.
A biometria continua sendo o método prioritário.
Somente quando ela não for localizada é que o sistema disponibiliza a validação pelos dados bancários.
A intenção é permitir o acesso ao serviço sem eliminar a necessidade de comprovar que quem está autorizando a operação é realmente o titular do benefício.
Benefício precisa estar desbloqueado
A nova autenticação não elimina as demais regras do consignado.
Antes de contratar, o benefício precisa estar desbloqueado para empréstimos consignados.
Em regra, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados durante os primeiros 90 dias.
Depois desse período, o próprio titular poderá solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.
A regra dos 90 dias também deve ser observada quando ocorre transferência da localidade de pagamento do benefício.
Portanto, a nova validação bancária resolve o problema da ausência de biometria, mas não elimina os mecanismos de proteção já existentes.
Margem consignável pode chegar a 40%
Outro ponto importante envolve quanto da aposentadoria ou pensão pode ficar comprometido.
Segundo o INSS, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício.
Isso significa que existe um limite para quanto poderá ser descontado diretamente do pagamento recebido pelo aposentado ou pensionista.
E é justamente a facilidade de desconto direto que torna o consignado diferente de outras modalidades de crédito.
Como o pagamento é retirado automaticamente do benefício, o risco de inadimplência para a instituição financeira tende a ser menor.
Mas, para o beneficiário, significa comprometer antecipadamente parte da renda que receberá todos os meses.
O tema ganhou ainda mais importância nesta segunda-feira depois que o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, alertou para o avanço das dívidas das famílias. O Analistas mostrou que 52,8 milhões de brasileiros carregam dívidas no cartão e que o BC prepara novas medidas.
Empréstimo poderá ter até 108 parcelas
A nova regulamentação também estabelece um limite para o prazo dos contratos.
O consignado poderá ser dividido em até 108 parcelas mensais e sucessivas.
São nove anos de pagamentos.
Um prazo longo reduz a prestação mensal, mas pode elevar significativamente o período durante o qual parte do benefício ficará comprometida.
Por isso, comparar apenas o valor da parcela pode ser enganoso.
O beneficiário precisa observar também:
- taxa de juros;
- Custo Efetivo Total;
- quantidade de parcelas;
- valor total pago;
- comprometimento mensal do benefício.
O próprio INSS recomenda que os beneficiários comparem as taxas oferecidas pelas instituições financeiras antes da contratação. As condições podem ser consultadas pelo Meu INSS.
Banco terá que enviar documentos ao INSS
A norma também aumentou as obrigações das instituições financeiras.
Depois da contratação, o banco deverá encaminhar ao INSS documentos e informações relacionados à operação.
Entre eles estão:
- contrato;
- documento oficial com foto;
- CPF;
- autorização para desconto no benefício;
- comprovação da autenticação utilizada.
A autorização poderá ter ocorrido por biometria ou, quando permitido, pelo login bancário no Gov.br.
Há ainda uma exigência relacionada ao dinheiro liberado.
Banco terá 7 dias para comprovar o depósito
As instituições financeiras deverão encaminhar ao INSS o comprovante de depósito do empréstimo em até sete dias úteis depois da contratação.
Se a documentação exigida não for enviada dentro do prazo, existe uma consequência relevante.
O INSS poderá:
interromper os descontos no benefício e reter o repasse do dinheiro ao banco até que a situação seja regularizada.
A medida cria uma camada adicional de controle sobre a operação.
É especialmente importante em um mercado que já enfrentou denúncias e investigações relacionadas a contratos não reconhecidos por aposentados.
INSS já suspendeu banco por problemas no consignado
O mercado de crédito consignado passou por diferentes ações de fiscalização nos últimos anos.
O próprio Analistas mostrou anteriormente que o INSS chegou a suspender novas operações de crédito consignado do Banco C6.
A página consta no sitemap do site.
O despacho de suspensão envolvendo o C6 chegou a ser publicado pelo INSS em março de 2026 e posteriormente teve seus efeitos suspensos por outro despacho.
Esse histórico ajuda a explicar por que autenticação, documentação e autorização expressa ganharam tanta importância nas novas regras.
Portabilidade também muda
A instrução normativa também regulamenta a transferência do empréstimo consignado entre instituições.
Na prática, o aposentado poderá levar sua dívida de um banco para outro caso encontre condições melhores.
O segurado solicita a portabilidade à nova instituição e precisa autorizar o procedimento pelo Meu INSS.
Novamente existirão duas possibilidades:
biometria, quando disponível;
ou
validação dos dados bancários, quando não houver cadastro biométrico localizado.
Também será necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
Banco de origem terá 20 dias
Depois do pedido, a instituição financeira onde está o empréstimo atual terá até 20 dias para confirmar a operação de portabilidade.
Caso essa confirmação não aconteça dentro do prazo, o processo é cancelado.
A portabilidade pode ser interessante quando outro banco oferece juros menores.
Mas é importante comparar o custo total da nova operação e verificar se não estão sendo incluídos novos produtos, seguros ou refinanciamentos.
A nova regra deixa o consignado menos seguro?
Não necessariamente.
A autenticação por dados bancários não substitui a biometria para todos.
Ela funciona como uma alternativa apenas quando a biometria não existe nas bases consultadas.
Além disso, a operação continua exigindo autorização expressa do titular.
O INSS também afirma que não oferece empréstimos consignados diretamente.
Ou seja, ligações ou mensagens afirmando que o próprio instituto está liberando dinheiro devem ser tratadas com cautela.
O que muda para quem já tem biometria?
Praticamente nada nesse ponto específico.
Se a biometria do beneficiário for encontrada, ela continuará sendo utilizada como método de autenticação.
A nova alternativa foi criada justamente para resolver um problema enfrentado por quem não possui biometria disponível.
Portanto:
tem biometria: usa biometria;
não tem biometria localizada: poderá usar validação bancária pelo Gov.br.
Essa diferenciação é importante para evitar a interpretação de que o INSS simplesmente eliminou a exigência de segurança biométrica.
Não foi isso que aconteceu.
Como contratar o consignado sem biometria?
De forma simplificada, o beneficiário deverá:
- verificar se o benefício está desbloqueado para consignado;
- escolher uma instituição financeira credenciada;
- consultar a margem disponível;
- iniciar a solicitação;
- acessar o Meu INSS;
- aguardar a verificação de biometria pela Dataprev;
- se não houver biometria, utilizar a alternativa de validação bancária;
- autorizar expressamente a operação;
- conferir contrato, taxa, número de parcelas e valor recebido.
O INSS destaca que essa alternativa existe apenas quando não é encontrado um cadastro biométrico.
O que muda a partir de agora?
A principal mudança é simples.
A falta de biometria deixa de ser uma barreira absoluta para o aposentado ou pensionista contratar crédito consignado.
Mas isso não significa uma liberação irrestrita.
Continuam existindo:
- bloqueio inicial de 90 dias;
- limite de margem;
- autorização expressa;
- documentação obrigatória;
- limite de parcelas;
- controles sobre o banco;
- regras para portabilidade.
A nova sistemática tenta equilibrar duas necessidades.
De um lado, ampliar o acesso ao crédito para pessoas que estavam impedidas de contratar porque não possuíam biometria cadastrada.
Do outro, preservar mecanismos que dificultem fraudes e empréstimos realizados sem conhecimento do beneficiário.
Para quem recebe aposentadoria ou pensão, porém, existe outro cuidado que nenhuma regra substitui: avaliar se assumir uma dívida descontada diretamente da renda mensal realmente cabe no orçamento.
Com juros ainda elevados e o próprio Banco Central alertando para o endividamento das famílias, essa conta se torna ainda mais importante.