O presidente do Supremo Tribunal Federal organiza o funcionamento institucional da Corte, dirige as sessões plenárias e representa o Tribunal diante dos demais Poderes. O cargo concentra atribuições relevantes de administração e de condução processual, mas não coloca seu ocupante acima dos outros ministros nem permite decidir sozinho o resultado de um julgamento colegiado.
A dúvida ganhou força após Edson Fachin convocar e conduzir a sessão extraordinária de 15 de setembro de 2026, encerrar a discussão depois de um pedido de vista e retirar outro procedimento da pauta. Esses atos mostram a importância da Presidência, mas precisam ser lidos dentro dos limites da Constituição e do Regimento Interno.
Em resumo: o presidente do STF dirige os trabalhos, preside o Plenário, representa a Corte, administra o Tribunal e decide determinadas questões regimentais. Ele não escolhe livremente relatores, não controla os votos dos colegas e não pode substituir sozinho uma decisão do colegiado.
Quem é o presidente do STF atualmente
Edson Fachin preside o STF e o Conselho Nacional de Justiça no biênio 2025-2027. Alexandre de Moraes ocupa a Vice-Presidência. A composição foi escolhida pelo próprio Plenário do Supremo, conforme as regras internas da Corte.
A posse da gestão 2025-2027 ocorreu em 29 de setembro de 2025. O cargo de presidente do STF não deve ser confundido com o de presidente da República: trata-se da direção de um tribunal e de um dos Poderes do Estado.
Como o presidente do STF é escolhido
O presidente e o vice-presidente são eleitos pelos ministros do Tribunal. O artigo 12 do Regimento Interno do STF estabelece mandato de dois anos e proíbe reeleição para o período imediatamente seguinte.
A votação é secreta e exige quórum de oito ministros. No primeiro escrutínio, vence quem obtiver votos de mais da metade dos membros da Corte. A tradição costuma favorecer o ministro mais antigo que ainda não exerceu a Presidência, mas essa prática não substitui a eleição prevista no Regimento.
Quais são as principais atribuições do presidente do STF
O artigo 13 do Regimento reúne as atribuições do cargo. Algumas são jurisdicionais, outras administrativas e institucionais. A Presidência não transforma todos os processos do STF em processos do presidente. Relatores, Turmas e Plenário continuam com competências próprias.
Dirigir os trabalhos e presidir o Plenário
Cabe ao presidente conduzir as sessões plenárias, organizar a ordem dos trabalhos, abrir e encerrar as reuniões, administrar o uso da palavra e assegurar o cumprimento do Regimento. Essa função permite manter a sessão organizada, mas não autoriza impedir votos legítimos ou alterar sozinho o resultado.
Em situações excepcionais de urgência, o Regimento também permite à Presidência convocar sessão virtual extraordinária com prazos definidos no ato de convocação. As sessões continuam submetidas às regras de participação e votação do colegiado.
Organizar o calendário e a pauta do Tribunal
A Presidência exerce papel central na organização do calendário de julgamentos e na inclusão ou retirada de processos das sessões. Essa gestão de pauta influencia quando um tema será analisado, mas não muda a competência do relator nem garante qual será o resultado.
A pauta precisa observar o estágio processual, decisões anteriores, urgência, pedidos de vista, destaques e regras de publicidade. Um processo pronto pode aguardar espaço no calendário, enquanto casos urgentes podem receber sessão extraordinária.
Decidir questões de ordem
O presidente pode decidir uma questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando considerar necessário. Questões de ordem tratam do rito do julgamento: quem participa, qual procedimento deve ser seguido, se processos podem tramitar juntos e como o Regimento deve ser aplicado.
Essa atribuição não permite resolver como questão de ordem aquilo que depende do voto do colegiado. Quando existe controvérsia relevante, a própria sessão pode deliberar sobre o caminho processual.
Representar institucionalmente o STF
O presidente representa a Corte perante os demais Poderes e autoridades. Também deve proteger as prerrogativas institucionais do Tribunal, responder por comunicações oficiais e participar do diálogo administrativo entre órgãos públicos.
Representar o STF não significa falar em nome da posição individual de todos os ministros sobre qualquer tema. Em julgamentos, a posição da Corte é aquela formada e proclamada pelo órgão competente.
Administrar a estrutura do Tribunal
A Presidência supervisiona a ordem, a disciplina e os serviços administrativos do STF. Entre as atribuições regimentais estão nomeações para cargos de direção, gestão institucional, apresentação do relatório anual de atividades e atos relacionados ao funcionamento interno.
Essa função inclui orçamento, pessoal, segurança, tecnologia e serviços necessários para manter a Corte em operação. As despesas e os atos administrativos continuam sujeitos às regras de transparência e aos controles públicos explicados na matéria sobre quem fiscaliza o STF.
Atuar em urgências durante recesso ou férias
Durante recesso ou férias coletivas, o presidente pode decidir questões urgentes. É uma competência destinada a impedir que situações que não podem esperar fiquem sem resposta judicial.
A urgência não converte a Presidência em relatoria permanente de todos os casos. Encerrado o período especial, o processo segue as regras de distribuição, competência e eventual análise colegiada.
O presidente pode escolher o relator de um processo?
Não livremente. A distribuição dos processos segue regras regimentais, prevenção e mecanismos próprios do Tribunal. Quando há redistribuição, ela também precisa obedecer ao Regimento. A Presidência pode praticar atos relacionados à organização processual, mas não pode simplesmente entregar um caso ao ministro de sua preferência.
A diferença é importante porque o relator ordena e dirige o processo sob sua responsabilidade. Já o presidente dirige o Tribunal e as sessões. Em determinadas situações, o presidente também pode ser relator, mas isso depende da classe processual e das regras aplicáveis.
O presidente do STF tem voto de desempate?
Não existe um poder geral e irrestrito de desempate. O presidente participa dos julgamentos como ministro e vota conforme as regras do caso. O Regimento prevê voto de qualidade em situações específicas nas quais não exista solução diferente e o empate decorra de ausência por impedimento ou suspeição, ou de vaga ou licença médica superior a 30 dias em matéria urgente.
Outros tipos de processo podem ter soluções próprias para empate. Por isso, não é correto afirmar que o presidente sempre tem “dois votos” ou que decide sozinho qualquer votação empatada.
O presidente pode suspender um julgamento
O presidente pode interromper ou encerrar uma sessão para organizar os trabalhos, resolver questões processuais ou cumprir uma suspensão provocada por instrumento regimental. Isso não equivale a arquivar o processo.
Quando um ministro pede vista, por exemplo, o julgamento é suspenso para análise adicional. O guia sobre pedido de vista no STF explica o prazo atual e como ocorre a retomada. A suspensão deriva da regra processual, não de uma decisão livre para impedir o julgamento indefinidamente.
O presidente do STF também preside o CNJ
Sim. O artigo 103-B da Constituição Federal estabelece que o presidente do STF integra e preside o Conselho Nacional de Justiça. O CNJ atua no controle administrativo e financeiro do Judiciário e no acompanhamento dos deveres funcionais dos magistrados dentro de sua competência.
As duas funções são exercidas pela mesma pessoa, mas pertencem a instituições com competências diferentes. Uma decisão administrativa do CNJ não é um julgamento do Plenário do STF.
O presidente do STF pode assumir a Presidência da República?
Pode, excepcionalmente. A Constituição coloca o presidente do STF na linha de substituição do presidente da República, depois do vice-presidente, do presidente da Câmara e do presidente do Senado. Isso ocorre apenas nas hipóteses constitucionais de impedimento ou vacância e não transfere ao STF o comando do Executivo de maneira permanente.
O que o presidente do STF não pode fazer sozinho
O presidente não pode determinar como os outros ministros devem votar, reformar sozinho uma decisão do Plenário, demitir um ministro, criar competência que não exista ou escolher livremente o relator de um caso. Também não pode tratar uma questão administrativa como atalho para decidir o mérito de um processo.
A Presidência é forte na organização institucional, mas funciona dentro de uma estrutura colegiada. Os demais ministros mantêm independência para votar, pedir vista, divergir e apresentar questões processuais. A sessão de setembro sobre o caso Moraes mostrou essa dinâmica: Fachin presidiu os trabalhos, mas o impasse foi formado pelos votos do colegiado e a análise parou após pedido de vista.
A reportagem sobre como terminou a sessão do STF envolvendo Moraes reúne o contexto do caso e a gravação oficial.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o mandato do presidente do STF?
O mandato dura dois anos. O Regimento Interno proíbe reeleição para o período imediatamente seguinte.
Quem escolhe o presidente do STF?
Os próprios ministros do Supremo elegem o presidente e o vice-presidente por votação secreta.
O presidente decide sozinho quais processos serão julgados?
A Presidência organiza o calendário e a pauta, mas precisa observar o Regimento, a situação de cada processo, as competências dos relatores e as decisões do colegiado.
O presidente pode anular o voto de outro ministro?
Não. Cada ministro possui independência para votar. Mudanças ou revisões seguem os instrumentos processuais e as regras do órgão julgador.
O presidente do STF é chefe dos outros ministros?
Não no sentido de comandar seus votos. Ele dirige administrativamente o Tribunal e preside o Plenário, mas os ministros têm a mesma posição constitucional no exercício da jurisdição.
A resposta em uma frase
O presidente do STF coordena a Corte, dirige o Plenário e representa a instituição, mas seus poderes são delimitados pelo Regimento, pela Constituição e pela natureza colegiada do Tribunal.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Última revisão editorial: 18 de setembro de 2026.