O Supremo Tribunal Federal marcou para quarta-feira, 23 de setembro, a retomada de ações que contestam regras paulistas sobre benefícios de ICMS. A discussão envolve incentivos aplicados a mercadorias produzidas em outros estados e os limites da atuação de São Paulo em um imposto compartilhado pela federação.
A data merece atenção: os processos chegaram a constar da sessão de 24 de setembro, mas os andamentos oficiais registram a retirada dessa pauta e a inclusão em 23 de setembro. Isso não antecipa o resultado. O julgamento poderá ser novamente adiado ou interrompido.
Qual regra de São Paulo está em discussão
As ações contestam dispositivo do Decreto estadual 67.383/2022 que alterou o regulamento do ICMS paulista, o Decreto 45.490/2000. A controvérsia envolve a revogação de benefícios fiscais em operações com produtos fabricados fora do estado e se essa medida poderia ter sido adotada unilateralmente.
O debate vai além de uma alíquota isolada. Há uma questão federativa: incentivos e restrições de ICMS podem alterar a concorrência entre produtores situados em estados diferentes. O tribunal examina se a norma paulista respeita as regras constitucionais e o papel do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.
Quais processos estão na pauta
A relatoria é da ministra Cármen Lúcia. Entre as ações relacionadas estão a ADI 7844, a ADI 7848 e a ADI 7830. As páginas oficiais mostram as movimentações de pauta, manifestações das partes e os próximos atos.
O julgamento já teve discussão anterior e foi interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Não é, portanto, um caso começando do zero. A posição final da Corte, porém, não deve ser presumida com base em votos ainda sujeitos ao encerramento formal.
O que está em jogo para empresas e consumidores
O resultado poderá orientar a validade da regra paulista e o tratamento fiscal de operações abrangidas por ela. O alcance prático depende do que o STF decidir e de eventual modulação dos efeitos. Não há base para afirmar agora que preços ao consumidor subirão ou cairão de forma generalizada.
Empresas com operações interestaduais devem observar o texto final do acórdão e a legislação aplicável ao seu caso. A decisão sobre o subsídio de energia elétrica na base do ICMS é outro julgamento, sem relação direta com os benefícios paulistas.
Como conferir se a data mudou
A pauta do STF pode mudar até o dia da sessão. O caminho mais seguro é consultar os andamentos das três ADIs no portal do tribunal. Em 21 de setembro, os registros indicavam inclusão na sessão de 23 de setembro. Depois do julgamento, o resultado deve ser conferido na proclamação oficial, não apenas em interpretações de votos isolados.
Perguntas rápidas
O STF já decidiu sobre os incentivos de São Paulo?
Não há decisão final proclamada até esta atualização. Os processos estão pautados para retomada em 23 de setembro.
A sessão será em 23 ou 24 de setembro?
Os andamentos das ações registram retirada da sessão de 24 e inclusão na de 23 de setembro de 2026. A pauta ainda pode sofrer mudanças.
Esse caso muda o ICMS de todas as contas de luz?
Não. As ações tratam de benefícios fiscais paulistas para determinadas operações; a discussão sobre energia elétrica corre em outro processo.
Matéria apurada em processos oficiais e atualizada em 21 de setembro de 2026. Não constitui orientação tributária individual.