O Supremo Tribunal Federal retomou uma discussão tributária que pode afetar a forma de calcular o ICMS sobre a energia elétrica de consumidores beneficiados por um subsídio federal. O caso está no plenário virtual, em sessão iniciada em 18 de setembro e prevista para terminar na sexta-feira, 25 de setembro. Ainda não há resultado definitivo.
A pergunta é específica: o valor do subsídio econômico previsto na Lei 10.604/2002 deve entrar na base de cálculo do ICMS? Não se trata de decidir se o imposto deixará de existir na conta de luz de todos os consumidores.
O que o STF está julgando
O Recurso Extraordinário 990115, classificado como Tema 1.113 da repercussão geral, discute a inclusão do subsídio federal concedido a consumidores de baixa renda na base sobre a qual incide o ICMS. A página oficial do tema reúne a questão submetida ao tribunal e o andamento do processo.
Base de cálculo é o valor usado para apurar quanto se deve de imposto. Se determinado componente entra nessa base, ele participa da conta; se fica de fora, não participa. A controvérsia aqui é sobre a natureza jurídica da parcela subsidiada, não sobre o consumo de energia em si.
Quem pode ser afetado
O processo se refere ao subsídio definido na legislação federal para consumidores de baixa renda. Seria incorreto traduzir a disputa como redução automática na fatura de todo brasileiro. Mesmo para o público abrangido, o efeito concreto dependerá do resultado, da tese fixada e de sua aplicação pelas autoridades tributárias.
O STF reconheceu repercussão geral, mecanismo pelo qual a tese jurídica poderá orientar casos semelhantes. Isso não equivale a uma decisão sobre cada conta individual, nem permite estimar hoje um valor de economia por residência.
Por que o julgamento foi retomado
O caso já havia recebido votos e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Depois da devolução, voltou à pauta virtual. O STF incluiu o processo entre os destaques da sessão que se estende até 25 de setembro. Votos podem ser ajustados antes do encerramento; o resultado só deve ser tratado como concluído depois de proclamado.
Como acompanhar a decisão
Acompanhe o RE 990115 e a publicação da tese no portal do STF. O prazo previsto para o plenário virtual termina às 23h59 de 25 de setembro, mas um pedido de destaque ou outra alteração processual pode mudar o cronograma.
O tribunal também examina nesta semana uma disputa diferente sobre incentivos de ICMS concedidos por São Paulo. Apesar da sigla comum, são processos e impactos distintos.
Perguntas rápidas
O STF vai acabar com o ICMS da energia elétrica?
Não é essa a questão do Tema 1.113. O julgamento trata da inclusão de um subsídio federal específico na base de cálculo do imposto.
A conta de luz vai cair imediatamente?
Não é possível afirmar isso antes da decisão final. O processo não estabelece, por si só, desconto automático ou universal na fatura.
Quando termina o julgamento?
A previsão oficial é 25 de setembro de 2026, às 23h59, no plenário virtual, sujeita a mudanças processuais.
Matéria apurada em fontes oficiais e atualizada em 21 de setembro de 2026. Não constitui orientação tributária individual.