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IGP-M cai 0,22% em agosto: veja como fica o reajuste do aluguel

IGP-M recuou 0,22% em agosto e acumula alta de 2,16% em 12 meses. Veja como calcular o reajuste do aluguel.

Foto de Muniz
Por Fundador e Editor-chefe · Publicado em · Atualizado às 17:02 de hoje
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Colagem editorial com edifício residencial, chaves e gráfico de inflação em queda
Imagem criada com inteligência artificial para o Analistas.com.br

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,22% em agosto de 2026, informou a Fundação Getulio Vargas nesta sexta-feira (28). Em julho, o indicador havia recuado 1,16%.

Apesar da queda mensal, o índice acumula alta de 1,85% no ano e de 2,16% em 12 meses. É esse acumulado anual que costuma ser usado em contratos de aluguel com aniversário em setembro.

Como calcular o novo aluguel?

Se o contrato determina reajuste integral pelo IGP-M, basta multiplicar o valor atual por 1,0216. Um aluguel de R$ 2.000, por exemplo, passaria para aproximadamente R$ 2.043,20. O cálculo pode mudar se houver negociação ou cláusula diferente no contrato.

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O reajuste é automático?

O proprietário deve observar o mês de aniversário e o índice previsto no contrato. Locador e inquilino também podem negociar outro percentual. A variação do índice não autoriza mudança fora da periodicidade contratual.

Por que o IGP-M caiu no mês?

O indicador reúne preços no atacado, ao consumidor e na construção. A queda mensal mostra alívio na média desses componentes, embora diferentes produtos e serviços possam seguir trajetórias distintas.

É possível negociar um reajuste menor?

Sim. O índice previsto no contrato funciona como referência, mas as partes podem chegar a outro acordo. Vacância elevada na região, conservação do imóvel e histórico de pagamentos são elementos que podem entrar na negociação.

O inquilino deve pedir que qualquer mudança seja registrada por escrito. Já o proprietário precisa evitar cobranças retroativas sem previsão contratual. Em caso de dúvida, vale revisar a cláusula de reajuste e a data exata de aniversário do contrato.

O percentual acumulado em 12 meses é a referência mais comum nos contratos, não apenas a variação de agosto. A aplicação ocorre no aniversário da locação e deve respeitar o índice e a periodicidade previstos no documento assinado.

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Escrito por Fundador e Editor-chefe

Muniz é o fundador e editor-chefe do portal Analistas. Empreendedor digital e especialista em tecnologia voltada para o mercado financeiro, é o desenvolvedor por trás de plataformas de dados como o Ações Capital. Lidera a visão editorial e a infraestrutura tecnológica do Analistas, unindo entrega de cotações em tempo real e rigor analítico para democratizar a informação no mercado brasileiro.

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