Os EUA taxaram produtos brasileiros em 25% e o Planalto já avisou que aciona a lei "imediatamente". Ela permite taxar de volta, cortar isenções e até barrar serviços americanos. Entenda o que está na mesa.
O governo dos Estados Unidos anunciou na quarta-feira (15) a imposição de tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil. A reação do Palácio do Planalto veio na sequência, e foi direta: a Lei de Reciprocidade será acionada "imediatamente".
Segundo apuração da Agência Brasil, a Lei nº 15.122 foi sancionada em 11 de abril de 2025 e nasceu, entre outros motivos, das próprias decisões do presidente americano Donald Trump, que já naquele momento escalava uma guerra comercial contra vários países, inclusive o Brasil.
O que a lei permite, na prática
A norma estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que prejudiquem a competitividade econômica brasileira. Traduzindo: se alguém taxa o Brasil de forma unilateral, o Brasil pode revidar.
O cardápio de contramedidas previsto inclui:
- Impor tributos ou taxas sobre produtos do país que agrediu
- Acabar com isenções ou com reduções de tarifas de importação
- Restringir importações de bens ou de serviços
Há um freio importante: as contramedidas devem ser aplicadas, na medida do possível, na mesma proporção do prejuízo econômico causado ao Brasil. Não é vale-tudo, é espelho.
O artigo que segura o gatilho
De acordo com as informações obtidas pela Agência Brasil, a lei não obriga o Brasil a retaliar. O Artigo 4º determina que a diplomacia entre em campo primeiro, para reduzir ou até anular a necessidade das contramedidas.
Ou seja, acionar a lei não significa taxar os americanos amanhã. Significa abrir formalmente um processo que pode terminar em acordo — ou em retaliação. Vale lembrar que, segundo o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, os EUA queriam abertura total sem contrapartida.
O gatilho da soberania
Este é o ponto mais afiado da legislação. A Lei de Reciprocidade prevê a suspensão de concessões comerciais a países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".
Na prática, a lei alcança quem ameaça aplicar ou aplica medidas comerciais tentando interferir em atos específicos ou práticas internas brasileiras. É um dispositivo desenhado justamente para o tipo de tarifa que vem embrulhada em exigência política.
O capítulo ambiental que pouca gente leu
A lei também mira países que adotem medidas unilaterais baseadas em exigências ambientais mais onerosas do que os padrões brasileiros de proteção.
Nesse caso, o Brasil deve considerar como régua as normas que já adota internamente:
- O Código Florestal, de 2012
- As metas da Política Nacional do Clima, de 2009
- Os compromissos do Acordo de Paris, de 2015
Se um país aplicar barreira comercial alegando descumprimento de norma ambiental que não esteja nesses instrumentos, e que saia mais cara para o Brasil, as contramedidas estão previstas.
O que ficou de fora do tarifaço
Nem tudo foi taxado. Conforme noticiou a Agência Brasil, aeronaves, óleo, café e carne ficaram de fora da tarifa americana. A exceção do café chega em boa hora: o IBGE projeta safra recorde do grão no Brasil em 2026.
O mercado, porém, já vinha precificando o susto. O Ibovespa fechou em queda na quarta-feira, justamente com a cautela em torno do tarifaço, em dia de alta em Nova York.
O que fica no radar
A pergunta que vale bilhões é quais produtos americanos entrariam na lista de retaliação e em que prazo. O texto completo da Lei nº 15.122 está disponível no site do Planalto. Enquanto a diplomacia do Artigo 4º corre, o custo da disputa tende a aparecer no câmbio, nas ações das exportadoras e, mais adiante, no preço ao consumidor dos dois lados.